Agora não há mais motivos para que a lei nacional do piso salarial dos professores não seja cumprida imediatamente em todo o Brasil. A avaliação é da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) com a publicação, nesta quarta-feira (24/08), do acórdão sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a legalidade da Lei do Piso.
Ele diz estar confiante e espera que nenhum governador ou prefeito encontre mais argumentos para não cumprir o que está estabelecido na Lei que criou o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). “Eu espero que definitivamente eles entendam que desde o Parlamento até a Corte Suprema do País, todos entendem que a Lei é plenamente constitucional e cabe aos gestores aplicá-la como ela foi aprovada”, afirma.
Leão ressalta que a CNTE vai trabalhar baseada nesse acórdão. “Nós vamos incentivar nossos sindicatos para que continuem o que já faziam antes: cobrar dos governadores e prefeitos o cumprimento da Lei. Muitos governos, como o de Minas Gerais, diziam que era necessário esperar o acórdão e estavam fazendo uma queda de braço infeliz que só prejudica a educação. Espero que agora eles tenham finalmente acordado para o fato de que o que nós dizíamos era verdade. Eles têm um papel a cumprir na sociedade, que é o de orientar o cumprimento das leis que são aprovadas no Congresso Nacional”, destaca.
O presidente da CNTE informa ainda que a jornada dos trabalhadores em educação continua. “Agora estamos mais fortalecidos. Esperamos que todos os nossos sindicatos andem com o acórdão nas mãos e cobrem de maneira bastante firme e incisiva o cumprimento da Lei, porque isso é uma aula de democracia. Os nossos sindicatos, ao exigir o cumprimento da Lei, estão dizendo aos nossos alunos que as leis são feitas para serem cumpridas, principalmente quando traz benefícios ao povo, como é o caso desta Lei”, finaliza Leão.
O Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) foi aprovado em julho de 2008. De lá para cá, muitos prefeitos e governadores insistem em não cumprir o que está na lei e pagar valores abaixo do estabelecido pelo Ministério da Educação (Mec), que é de R$ 1.187,08. Para a CNTE o valor defendido é outro, sendo aquele que leva em consideração os reajustes do Fundeb desde 1º de janeiro de 2009. A CNTE orienta que os sindicatos podem questionar o valor do Mec na justiça, caso a administração local insista em implementá-lo perante seus educadores.
“A Lei do Piso é clara e afirma que o Piso é vencimento inicial, sem acréscimo de gratificações e é destinado para uma carga horária de, no máximo, 40 horas semanais”, enfatiza o dirigente sindical.
Disponível em: < http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/8723-stf-publica-acordao-sobre-piso-salarial-do-magisterio- > Acesso em 26/08/2011