Malena Oliveira

"NADA É TÃO NOSSO QUANTO NOSSOS SONHOS!" (Nietzsche)

LEI 11.738/08 - PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES

ESTOU POSTANDO NOVAMENTE A LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES A PEDIDOS DE ALGUMAS AMIGAS. VALE OBSERVAR BEM O ARTIGO 5º ONDE DESTACA O REAJUSTE ANUAL PARA TODO MÊS DE JANEIRO PARA OS PROFESSORES:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2o  O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2o  Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 3o  Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
§ 5o  As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 3o  O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – (VETADO);
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
§ 1o  A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2o  Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 4o  A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o  O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o  A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 6o  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
Art. 7o  (VETADO)
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  16  de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Machado
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
José Múcio Monteiro Filho
José Antonio Dias Toffoli                                                                                                                                                                                                           


OBS: Continuamos pedindo o apoio de todos os colegas professores para que esta Lei seje cumprida, na sua Íntegra. Só assim conseguiremos chegar a valorização da Classe que tanto "sonhamos". Mas é preciso não calar....é preciso fazer valer nossos direitos. Aliás...somos "brasileiros" e não desistiremos nunca....Tenho uma frase que tenho sentido muito nestes últimos dias ..."O QUE MAIS ME PREOCUPA NÃO É O GRITO DOS MAUS....MAS O SILÊNCIO DOS BONS.!!!" 

Abraços...
Malena




7 comentários:

Anônimo 11 de janeiro de 2011 às 17:44  

Olá Malena!
Seria interessante disponibilizar também a ADI4167/2008 e acompanhá-la através do site do STF
http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4167&processo=4167

Abraços

Anônimo 28 de abril de 2011 às 16:49  

Sou professora adjunta de Educação Infantil,efetiva à 4 anos pelo municipio em Minas Gerais,minha carga horaria é de 25 horas semanais,será que tenho direito a este reajuste ou este será proporcional?


Obrigada pela atenção!

Malena Oliveira 28 de abril de 2011 às 21:05  

Ola professora, não sei se vc viu, mas postei hoje no blog a respeito da Lei do Piso, agora saiu sobre a carga horaria do professor , veja matéria. Portanto a Lei do Piso Nacional dos professores tem que ser cumprida na sua Integra, mas com certeza muitos de nós teremos que ir a luta para fazer valer nossos direitos, agora vou colocar o paragrafo 1º da nossa Lei, e vc vai perceber que la diz no máximo 40 hs...portanto vão querer dizer que não...mas não vão ter como negar o cumprimento para todos, veja a seguir: 1o "O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais." Bem vale lutar pelos direitos dos professores ai de Minas sim....um abraço - Malena

O Educador 4 de junho de 2011 às 08:13  

Oi! Envie par o SindUTE/MG este e-mail, que lhe peço seu parecer e ajuda também:
Prezados colegas,
Sou professor efetivo, com licenciatura plena e especialização, de Biologia e Ciências numa escola estadual, aqui em Montes Claros, com 2 cargos completos com 48 horas, portanto. Meu salário é de R$2397,52 com o subsídio. Neste ano de 2010, completo 10 anos de serviço. tenho pois direito a 5 biênios e 2 quinquênios a partir do ano que vem. Se eu estivesse com o salário do ano passado, eu estaria ganhando mais ou menos R$ 1800,00. Por isso, eu pergunto a vocês: vale mesmo a pena voltar para o plano antigo, ou seja, desistir do subsídio? Alguém poderia me dizer: "-Você não só pode como deve, para reforçar a nossa luta pelo piso salarial!" Mas eu ainda estou na dúvida se esta luta pelo piso é "uma boa". Isto porque ao ler a Lei 11.738/08, vi isto: "§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais." Ora se o piso hoje é de R$ 1.187,97, eu então lhes pergunto: não seria melhor para mim, permanecer no subsídio? Desde já, agradeço-lhes a ajuda.
Um forte abraço,
Marco Antonio

Daniel Ximenes Lopes 13 de setembro de 2011 às 12:48  

Caro Marco Antônio, a manutenção dos subsídios não benéficas, pois a maioria não conta para a sua aposentadoria, portanto, quando você se aposentar terá uma sensível queda no seu salário e, consequentemente, do seu padrão de vida. Se você ler atentamente verá que a lei, no art. 3º, paragrafo 2º, resguarda "as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nessa lei".

E só mais uma correção: a lei determina que o reajuste do PISO seja em Janeiro, o que pode ser interpretado como os estados e municípios só repassem esse reajuste nas suas respectivas datas-base, e mesmo assim só seriam obrigados a dar esse aumento caso o novo piso seja superior ao salário pago aos professores...

Malena Oliveira 13 de setembro de 2011 às 13:11  

Boa tarde Daniel...Você discorreu muito bem sobre a Lei, acredito que tenha esclarecido ao colega Marco Antônio, Parabéns!! abraços

Anônimo 14 de agosto de 2012 às 14:58  

ola! Malena sou professora com nivel superir aqui no Pará contratada, mais o municipio não me paga os 40% de nivel superior em como vc me enviar ulguma coisa sobre este assunto.
polianacontabilidade2010@homail.com

Obrigada

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Maior será a minha coragem!
Menor será o meu medo.
Vou olhar para o futuro.
Não faço disso segredo.
Porque o sol nasce a cada dia,
em todo o seu esplendor.
Porque estou viva,
rodeada de amor.
Porque adormecer,
é morrer a cada dia...
Porque maior será a minha alegria!
Porque desejar é querer,
a cada dia renascer.
Porque vou conseguir!
Vou lutar e atingir
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Sorrir, amar!
Porque maior será a minha coragem!
Porque menor será o meu medo.
Porque sou apenas humana,
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FERNANDA MONTENEGRO E A EDUCAÇÃO.

A Educação, em seu sentido mais amplo, não se resume ao aprendizado de conteúdos. Ela diz respeito ao desenvolvimento do indivíduo como um todo. Uma pessoa educada é mais consciente em relação a si e aos outros. Da mesma forma, uma nação educada luta pelos seus direitos e é capaz de influenciar as decisões de seus governantes, além de vigiá-los em suas práticas. Como bem afirma a atriz Fernanda Montenegro: "Educação não é só ensinar a ler e escrever. É ensinar a pensar", enfatiza a atriz, que ressente a falta de consciência dos governantes e de vigilância por parte da sociedade.

FONTE: http://educarparacrescer.abril.com.br/amigos-educar/fernanda-montenegro-528168.shtml

Caminhada...

Sei que na minha caminhada tem um destino e uma direção, por isso devo medir meus passos, prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu...

Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho e se cansarão mais cedo...

Todavia, quando o cansaço houver, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente quando houver quem me auxilie...

É oportuno que, em meus sorrisos, eu me lembre de que existem os que choram, que, assim, meu riso não ofenda a mágoa dos que sofrem: por outro lado, quando chegar a minha vez de chorar, que eu não me deixe dominar pela desesperança, mas que eu entenda o sentido do sofrimento, que me nivela, que me iguala, que torna todos os homens iguais...

Quando eu tiver tudo, farnel e coragem, água no cantil, e ânimo no coração, bota nos pés e chapéu na cabeça, e, assim, não temer o vento e o frio, a chuva e o tempo.

Que eu não me considere melhor do que aqueles que ficarão atrás, porque pode vir o dia em que nada terei mais para minha jornada e aqueles, que ultrapassei na caminhada, me alcançarão e também poderão fazer como eu fiz e nada de fato fazer por mim, que ficarei no caminho sem concluí-lo...

Quando o dia brilhar, que eu tenha vontade de ver a noite em que a caminhada será mais fácil e mais amena; quando for noite, porém, e a escuridão tornar mais difícil a chegada, que eu saiba esperar o dia como aurora, o calor como bênção...

Que eu perceba que a caminhada sozinho pode ser mais rápida, mas muito mais vazia...

Quando eu tiver sede, que encontre a fonte no caminho, e quando eu me perder, que ache a indicação, a seta, a direção...

Que eu não siga os que desviam, mas que ninguém se desvie seguindo os meus passos...

Que a pressa em chegar não me afaste da alegria de ver as flores simples que estão a beira da estrada, que eu não perturbe a caminhada de ninguém, que eu entenda que seguir faz bem, mas que, às vezes, é preciso ter-se a bravura de voltar atrás e recomeçar e tomar outra direção...

Que eu não caminhe sem rumo, que eu não me perca nas encruzilhadas, mas que eu não tema os que assaltam-me, os que embuçam, mas que eu vá onde devo ir e, se eu cair no meio do caminho, que fique a lembrança de minha queda para impedir que outros caiam no mesmo abismo...

Que eu chegue, sim, mas, ainda mais importante, que eu faça chegar quem me perguntar, quem me pedir conselho e, acima de tudo, me seguir, confiando em mim !

(Ponsancini)


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"Uma mãe e um bebé camelo, estavam por ali, à toa,quando de repente o bebé camelo perguntou:

- Por que os camelos têm corcovas?

- Bem, meu filhinho, nós somos animais do deserto, precisamos das corcovas para reservar água e por isso mesmo somos conhecidos por sobreviver sem água.

- Certo, e por que nossas pernas são longas e nossas patas arredondadas?

- Filho, certamente elas são assim para permitir caminhar no deserto. Sabe, com essas pernas longas eu mantenho meu corpo mais longe do chão do deserto que é mais quente que a temperatura do ar e assim fico mais longe do calor. Quanto às patas arredondadas eu posso me movimentar melhor devido à consistência da areia! - disse a mãe.

- Certo! Então, por que nossos cílios são tão longos? De vez em quando eles atrapalham minha visão.

- Meu filho! Esses cílios longos e grossos são como uma capa protetora para os olhos. Eles ajudam na proteção dos seus olhos quando atingidos pela areia e pelo vento do deserto! - respondeu a mãe com orgulho.

- Tá. Então a corcova é para armazenar água enquanto cruzamos o deserto, as pernas para caminhar através do deserto e os cílios são para proteger meus olhos do deserto. Então o que é que estamos fazendo aqui no Zoológico???

Moral da história:

"Habilidade, conhecimento, capacidade e experiências, só são úteis se você estiver no lugar certo!"

Pergunto agora: VOCÊ ESTÁ NO LUGAR CERTO?????

AVANCE SEMPRE!!!

Na vida as coisas, às vezes, andam muito devagar. Mas é importante não parar. Mesmo um pequeno avanço na direção certa já é um progresso, e qualquer um pode fazer um pequeno progresso.

Se você não conseguir fazer uma coisa grandiosa hoje, faça alguma coisa pequena.
Pequenos riachos acabam convertendo-se em grandes rios.

Continue andando e fazendo.

O que parecia fora de alcance esta manhã vai parecer um pouco mais próximo amanhã ao anoitecer se você continuar movendo-se para frente.

A cada momento intenso e apaixonado que você dedica a seu objetivo, um pouquinho mais você se aproxima dele.

Se você pára completamente é muito mais difícil começar tudo de novo.

Então continue andando e fazendo. Não desperdice a base que você já construiu. Existe alguma coisa que você pode fazer agora mesmo, hoje, neste exato instante.

Pode não ser muito mas vai mantê-lo no jogo.

Vá rápido quando puder. Vá devagar quando for obrigado.
Mas, seja, lá o que for, continue. O importante é não parar!!!

“A força não provém da capacidade física e sim de uma vontade indomável”.
(Mahatma Gandhi)

"A liberdade é um dos dons mais preciosos que o céu deu aos homens. Nada a iguala, nem os tesouros que a terra encerra no seu seio, nem os que o mar guarda nos seus abismos. Pela liberdade, tanto quanto pela honra, pode e deve aventurar-se a nossa vida."
(Miguel Cervantes)
"O caráter e a inteligência podem impressionar as pessoas, mas é o amor que damos a alguém que nos faz brilhantes e inesquecíveis."

Enquanto houver sol - Titãs


Quando não houver saída
Quando não houver mais solução
Ainda há de haver saída
Nenhuma ideia vale uma vida...

Quando não houver esperança
Quando não restar nem ilusão
Ainda há de haver esperança
Em cada um de nós
Algo de uma criança...

Enquanto houver sol
Enquanto houver sol
Ainda haverá
Enquanto houver sol
Enquanto houver sol...

Quando não houver caminho
Mesmo sem amor, sem direção
A sós ninguém está sozinho
É caminhando
Que se faz o caminho...

Quando não houver desejo
Quando não restar nem mesmo a dor
Ainda há de haver desejo
Em cada um de nós
Aonde Deus colocou...

Enquanto houver sol
Enquanto houver sol
Ainda haverá
Enquanto houver sol
Enquanto houver sol...

Enquanto houver um nascer do sol, sempre haverá uma esperança! Enquanto houver verdadeiros amigos....jamais ficaremos sozinhos!!!!!