O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%,
conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008,
aprovada pelo Congresso Nacional. O novo valor será de R$ 1.451,00. O
piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60,
inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a
variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido
nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011,
em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor
de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00.
Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17542> Acersso em 27/02/2012.
Piso do magistério deve ser reajustado em 22,22% e passar para R$ 1.451
Reajuste do Piso Nacional dos Professores de 22% em Janeiro de 2012 valoriza a educação no Brasil.
O papel da professora e ministra Ideli Salvatti de convencer a
Presidente a manter o acordo foi fundamental, por isso, nosso agradecimento público à ministra.
Após duas semanas muito tensas, com os governadores e prefeitos
pressionando de um lado e de outro, os quase 3 milhões de trabalhadores
em educação, felizmente o governo federal atendeu o apelo dos
trabalhadores sobre a forma de reajuste do Piso Nacional.
As
semanas foram tensas porque o governo federal havia atendido a pressão
dos governadores e prefeitos e na última Comissão (Finanças e Tributação
- CFT) da Câmara em que o projeto de lei que altera a forma de reajuste
do Piso foi apreciado, decidiu que o Piso seria reajustado somente pelo
índice do INPC. Isso
representou um “golpe” para os trabalhadores, pois no ano passado foi
realizado um acordo entre o MEC, Secretários estaduais e municipais de
educação e a CNTE, representando os trabalhadores, que o reajusteseria
conforme o aumento do valor custo aluno ano.
A partir do momento da
decisão da CFT a CNTE não desistiu, lutou com todas as suas forças e
representação que tem para reverter à decisão. Procurou o Ministro da
Educação, a liderança do PT e os deputados do núcleo de educação do PT
na Câmara.
No momento que se levou
aos deputados do núcleo de educação a necessidade de entrar com recurso
para que o projeto fosse apreciado em plenário, eles acataram a
proposta, iniciaram o processo de coleta de assinaturas e começa-se a
pressionar os deputados na sua base para que assinassem o recurso, tendo alcançado o triplo de assinaturas necessárias.
Com o recurso pronto
para ser protocolado, os deputados juntamente com o líder conseguiram
abrir o processo de negociação com o governo federal e a CNTE nos dias
13 a 15 de dezembro. Três pessoas foram fundamentais nesta negociação: o
representante do MEC, Carlos Augusto Abicalil que defendia a manutenção
do acordo como forma de valorização do piso, a Deputada Fátima Bezerra
(do PT), que estava com o recurso com as assinaturas, mas queria que a Presidente mantivesse o
acordo e a Ministra da SRI, Ideli Salvatti que também defendia o acordo
pois na época ela como líder do governo no Congresso e havia votado
favorável ao acordo com anuência do governo federal.
Foram dias muito tensos
para os negociadores do governo e para a CNTE, pois os vinte e sete
governadores e mais de cinco mil prefeitos pressionaram de todas as
formas o governo federal. Eles queriam o reajuste somente pelo INPC
que deve ser em torno de 6%, enquanto que o reajuste pelo valor do custo
aluno será em torno de 22%, uma diferença de 15% a mais nos salários
dos professores em 2012. Isso significa que os estados que pagam somente
o Piso nacional em janeiro terão que reajustar os salários em 22%.
Fonte: Disponível em:
http://www.adjorisc.com.br/jornais/obarrigaverde/educac-o/reajuste-do-piso-de-22-em-2012-valoriza-a-educac-o-1.1004485#commentsForm-1722186
http://www.adjorisc.com.br/jornais/obarrigaverde/educac-o/reajuste-do-piso-de-22-em-2012-valoriza-a-educac-o-1.1004485#commentsForm-1722186
Ficaremos no aguardo da Publicação da Portaria, e voltaremos aqui para publicar em nosso blog.
Aproveito para desejar uma semana iluminada a todos, com muitas bençãos!!!
Um grande abraço...Força, Fé e União...Sempre!!!!!
Malena
Legislativo aprova Projeto que beneficia funcionalismo
municipal

O
projeto que alterou o Estatuto dos Servidores Municipais, encaminhado
pelo prefeito Francisco Rodrigues à Câmara Municipal, foi aprovado por
unanimidade na Sessão Ordinária realizada na última terça-feira. O
Projeto aprovado concedeu aos funcionários municipais contratados após o
advento da Lei 2132 de 10 de setembro de 1997, os benefícios de falta
abonada, licença-prêmio, o aumento da licença gestante de 120 para 180
dias e possibilita aos servidores que exercem a função gratificada o
recebimento de horas extras. Para o benefício da licença-prêmio será
computado o período aquisitivo a partir de janeiro de 2007.
As despesas adicionais não cobertas pela Previdência Social como a licença gestante ficarão a cargo da municipalidade.
A
extensão dos benefícios a todos os funcionários municipais é uma antiga
reivindicação do Sindicato dos Servidores Municipais de Piraju e se
tornou ao lado do aumento real de salários uma das principais bandeiras
da entidade trabalhista.
O
Plenário da Câmara Municipal ficou lotado de funcionários que foram
acompanhar de perto a aprovação pelos vereadores. Agora, após a
publicação, a Lei entra em vigor e os funcionários beneficiados com as
mudanças poderão requerer os benefícios junto à Administração.
Fonte:Disponível em: http://www.observadorpiraju.com.br/ver_noticia.asp?id=3156 Acesso em 15/12/2011.
Obs: Parabéns às colegas e amigas professoras que aparecem na foto, em mais um momento onde a presença é fundamental na busca de seus direitos. E também a todos os funcionários presentes nesta casa de Lei no momento da aprovação do referido projeto.
Abraços,
Malena
Orçamento federal prevê reajustes para Fundeb e Piso
| | |
| O Projeto de Lei Orçamentária da União para 2012, enviado ao Congresso Nacional, estipula o valor do Fundeb relativo aos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 2.009,45. Isso significa que, em comparação com o valor vigente do Fundo (R$ 1.729,33), o reajuste para o próximo ano é de 16,2%. Já em relação à projeção de dezembro de 2010 (R$ 1.722,05), a correção corresponde a 16,69%. A partir de 2012 duas situações até pouco tempo improváveis acontecerão: dois estados do Nordeste (Piauí e Rio Grande do Norte) deixarão de receber a complementação da União e um estado do Sudeste (Minas Gerais) e um do Sul (Paraná) passam a ficar abaixo da média nacional de investimento do Fundeb e terão de ser socorridos por verbas federais. E essa situação exige um olhar mais atento dos pesquisadores e trabalhadores, pois indica, por um lado – e no mínimo – maior esforço fiscal por parte de uns e corrosão dos indicadores sociais e tributários por parte dos até então considerados “estados ricos”. Conforme consta no orçamento federal, a previsão de suplementação da União ao Fundeb, em 2012, é a seguinte: Tabela 1: Complementação da União ![]() *Correspondente a 90% do total do Fundeb 2012 (R$ 10,6 bilhões), sendo que R$ 1 bilhão reserva-se à complementacão do piso salarial do magistério. No entendimento da CNTE, à luz do art. 5º da Lei 11.738, o mesmo percentual de correção do Fundeb deve ser aplicado ao piso salarial profissional nacional. E a Confederação tem considerado, ao longo dos anos, para extração do índice de reajuste, os últimos valores de vigência do Fundeb em relação ao anunciado para o ano subsequente, tendo em vista duas situações: i) porque as correções (a maior ou a menor) realizadas no decorrer de cada ano impactam, automaticamente, as remunerações dos profissionais do magistério (60% do Fundo); e ii) porque a categoria decidiu não permitir que os impactos da crise financeira de 2009 fossem compensados nos salários dos educadores. Esta última circunstância trata-se de uma decisão político-sindical, que contrapõe inclusive a compensação financeira da União aos estados e municípios, realizada com base nas perdas no Fundeb decorrentes da crise mundial, à qual não se voltou para a valorização dos profissionais da educação (MP 485/10) – situação que a CNTE considera inconstitucional e imoral. Assim sendo, vale a pena resgatar a memória de cálculo da CNTE referente à correção do PSPN, a fim de esclarecê-la a quem tem dúvida: Tabela 2: PSPN/CNTE![]() A primeira observação é sobre a incidência inicial do reajuste (janeiro de 2009). A CNTE considera que a decisão da cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), em dezembro de 2008, não interferiu na atualização do valor do Piso, prevista no art. 5º da Lei 11.738, mas tão somente na vigência oficial da norma, preservando-se a quantia real do PSPN. Ademais, o valor de R$ 950,00 foi convencionado, à luz da arrecadação tributária dos entes federados, para viger em janeiro de 2008, e só não ocorreu porque a Lei foi aprovada e sancionada em julho daquele ano. Portanto, em se mantendo a interpretação dos gestores de não correção do Piso, em 2009, teríamos o “congelamento” de seu valor real por 24 meses, constituindo espécie de apropriação indébita contra a Lei. E essa situação é inadmissível para a categoria. Outra observação refere-se aos percentuais de correção anual. Como dito acima, a CNTE utiliza a referência do último valor vigente do Fundeb para comparação com o publicado (anunciado) a cada ano, e a nossa memória de cálculo é a seguinte: Tabela 3: Fundeb ![]() *Valores passíveis de alteração até dezembro de 2011. O terceiro e último comentário sobre a sistemática de cálculo da CNTE para o Piso diz respeito ao caráter prospectivo do reajuste. O parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738 diz que a “atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.” Esta, por sua vez, preceitua (in verbis, grifos nossos): Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente: I - a estimativa da receita total dos Fundos; II - a estimativa do valor da complementação da União; III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado; IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente. Na concepção do MEC, com a qual a CNTE não concorda, o PSPN segue a seguinte trajetória: Tabela 4: PSPN/MEC ![]() *Valor estimado pelo Orçamento da União 2012. Cabe registrar, acerca do reajuste do MEC, que os percentuais são extraídos dos dois últimos períodos do Fundeb. Para 2012, por exemplo, valerá o crescimento verificado no valor mínimo per capita anual entre 2010 e 2011. E como o Ministério foi omisso em atualizar o per capita do Fundo no segundo semestre de 2010 – valendo-se da Portaria Interministerial nº 538-A (de 26 de abril) para efetuar a correção do PSPN –, para o ano de 2012 o índice de correção do Piso supera o do Fundeb, pois incorpora o atraso no reajuste de 2010. A título de comprovação, o percentual verificado pela CNTE para correção do Piso em 2011 foi de 21,71% contra 15,84% do MEC. A regra utilizada, hoje, pelo MEC, para reajuste do Piso está prevista no PL 3.776/08 (versão aprovada no Senado), o qual também prevê a mudança da data do reajuste do PSPN para o mês de maio – em função de a consolidação do Fundeb ocorrer em abril de cada ano – e estabelece o INPC/IBGE como fator de salvaguarda para eventuais situações em que a correção do Fundeb ficar abaixo da inflação oficial. Esse método, contudo, não possui base legal vigente (pois falta aprovar o PL 3.776/08) e é perfeitamente cabível de contestação judicial contra os gestores que o tem aplicado. Infelizmente, a CNTE não pode ser autora das ações, haja vista o MEC não publicar os fatores de reajuste em atos normativos, apenas os sugere aos entes públicos. Questões importantes e preocupantes a serem consideradas sobre o Fundeb e o Piso 1. A União não tem zelado pela publicação periódica dos boletins do Fundeb, dificultando o controle social. 2. Por consequencia desse desleixo, o governo federal tem contribuído com a inobservância do art. 21, § 2º da Lei 11.494 (Fundeb), que estabelece limite máximo de 5% para transferência dos recursos do Fundo entre um período e outro. 3. Nos dois últimos anos, mais de R$ 1 bilhão de reais a cada ano foi repassado em períodos subsequentes, na forma de complementação da União ao Fundeb, valores estes que na contabilidade dos municípios superam, e muito, o percentual mencionado para remanejamento de verbas. 4. Pior: na maioria dos municípios contemplados com a suplementação federal, essa verba remanescente (em atraso) não é computada para pagamento dos salários dos professores. Ou seja: as administrações públicas, ao arrepio da Lei, sonegam os 60% destinados à remuneração docente, alegando tratar-se de “muito dinheiro a ser rateado entre os professores”. Confira aqui a orientação da assessoria jurídica da CNTE sobre essa questão. 5. Para evitar essa situação o governo federal deveria, necessariamente, rever o valor per capita do Fundeb no mês de agosto, pelo menos, a fim de corrigir o fluxo de repasses para o Fundo no segundo semestre, assim como para elaborar sua peça orçamentária com base em informações mais atualizadas. Lembramos que por ocasião da crise financeira (2009), em que o valor per capita do Fundeb diminuiu ao longo do ano, o MEC e a Fazenda reviram para baixo o custo aluno por duas vezes. Porém, nos anos seguintes, inclusive 2011, em que há aumentos sucessivos do custo aluno, a União atrasa os repasses (a maior) aos entes beneficiários de sua suplementação, criando os problemas citados neste documento. Orientações para os sindicatos da educação: Diante da previsão orçamentária (federal) para o Fundeb e o Piso, os orçamentos estaduais, distrital e municipais precisam prever, no mínimo, a incidência do piso nacional nos vencimentos iniciais de carreira dos profissionais do magistério com formação em nível médio. Quanto à aplicação do percentual, em 2012, caso a administração pública esteja cumprindo o Piso da CNTE, o percentual deve ser de 16,2%, totalizando R$ 1.856,72. Em seguindo a orientação do MEC, o reajuste é de 22,23% e o valor R$ 1.450,87. Em ambos os casos, a referência mínima do piso nacional deve contemplar os demais níveis dos planos de carreira, na perspectiva de consolidar a valorização de todos os profissionais do magistério. Trata-se, em resumo, da luta da CNTE pela efetiva vinculação do Piso à Carreira. (CNTE, 23/09/11) |
Sai publicação do acórdão o STF sobre a Lei do Piso Nacional dos Professores
Agora não há mais motivos para que a lei nacional do piso salarial dos professores não seja cumprida imediatamente em todo o Brasil. A avaliação é da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) com a publicação, nesta quarta-feira (24/08), do acórdão sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a legalidade da Lei do Piso.
Após quatro meses do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por quatro governadores, o Supremo publicou sua decisão, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, “o que torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério)”, explica o presidente da CNTE, Roberto Leão.
Ele diz estar confiante e espera que nenhum governador ou prefeito encontre mais argumentos para não cumprir o que está estabelecido na Lei que criou o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). “Eu espero que definitivamente eles entendam que desde o Parlamento até a Corte Suprema do País, todos entendem que a Lei é plenamente constitucional e cabe aos gestores aplicá-la como ela foi aprovada”, afirma.
Leão ressalta que a CNTE vai trabalhar baseada nesse acórdão. “Nós vamos incentivar nossos sindicatos para que continuem o que já faziam antes: cobrar dos governadores e prefeitos o cumprimento da Lei. Muitos governos, como o de Minas Gerais, diziam que era necessário esperar o acórdão e estavam fazendo uma queda de braço infeliz que só prejudica a educação. Espero que agora eles tenham finalmente acordado para o fato de que o que nós dizíamos era verdade. Eles têm um papel a cumprir na sociedade, que é o de orientar o cumprimento das leis que são aprovadas no Congresso Nacional”, destaca.
O presidente da CNTE informa ainda que a jornada dos trabalhadores em educação continua. “Agora estamos mais fortalecidos. Esperamos que todos os nossos sindicatos andem com o acórdão nas mãos e cobrem de maneira bastante firme e incisiva o cumprimento da Lei, porque isso é uma aula de democracia. Os nossos sindicatos, ao exigir o cumprimento da Lei, estão dizendo aos nossos alunos que as leis são feitas para serem cumpridas, principalmente quando traz benefícios ao povo, como é o caso desta Lei”, finaliza Leão.
O Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) foi aprovado em julho de 2008. De lá para cá, muitos prefeitos e governadores insistem em não cumprir o que está na lei e pagar valores abaixo do estabelecido pelo Ministério da Educação (Mec), que é de R$ 1.187,08. Para a CNTE o valor defendido é outro, sendo aquele que leva em consideração os reajustes do Fundeb desde 1º de janeiro de 2009. A CNTE orienta que os sindicatos podem questionar o valor do Mec na justiça, caso a administração local insista em implementá-lo perante seus educadores.
“A Lei do Piso é clara e afirma que o Piso é vencimento inicial, sem acréscimo de gratificações e é destinado para uma carga horária de, no máximo, 40 horas semanais”, enfatiza o dirigente sindical.
Ele diz estar confiante e espera que nenhum governador ou prefeito encontre mais argumentos para não cumprir o que está estabelecido na Lei que criou o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). “Eu espero que definitivamente eles entendam que desde o Parlamento até a Corte Suprema do País, todos entendem que a Lei é plenamente constitucional e cabe aos gestores aplicá-la como ela foi aprovada”, afirma.
Leão ressalta que a CNTE vai trabalhar baseada nesse acórdão. “Nós vamos incentivar nossos sindicatos para que continuem o que já faziam antes: cobrar dos governadores e prefeitos o cumprimento da Lei. Muitos governos, como o de Minas Gerais, diziam que era necessário esperar o acórdão e estavam fazendo uma queda de braço infeliz que só prejudica a educação. Espero que agora eles tenham finalmente acordado para o fato de que o que nós dizíamos era verdade. Eles têm um papel a cumprir na sociedade, que é o de orientar o cumprimento das leis que são aprovadas no Congresso Nacional”, destaca.
O presidente da CNTE informa ainda que a jornada dos trabalhadores em educação continua. “Agora estamos mais fortalecidos. Esperamos que todos os nossos sindicatos andem com o acórdão nas mãos e cobrem de maneira bastante firme e incisiva o cumprimento da Lei, porque isso é uma aula de democracia. Os nossos sindicatos, ao exigir o cumprimento da Lei, estão dizendo aos nossos alunos que as leis são feitas para serem cumpridas, principalmente quando traz benefícios ao povo, como é o caso desta Lei”, finaliza Leão.
O Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) foi aprovado em julho de 2008. De lá para cá, muitos prefeitos e governadores insistem em não cumprir o que está na lei e pagar valores abaixo do estabelecido pelo Ministério da Educação (Mec), que é de R$ 1.187,08. Para a CNTE o valor defendido é outro, sendo aquele que leva em consideração os reajustes do Fundeb desde 1º de janeiro de 2009. A CNTE orienta que os sindicatos podem questionar o valor do Mec na justiça, caso a administração local insista em implementá-lo perante seus educadores.
“A Lei do Piso é clara e afirma que o Piso é vencimento inicial, sem acréscimo de gratificações e é destinado para uma carga horária de, no máximo, 40 horas semanais”, enfatiza o dirigente sindical.
Disponível em: < http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/8723-stf-publica-acordao-sobre-piso-salarial-do-magisterio- > Acesso em 26/08/2011
Proposta reajusta piso salarial dos professores
Segundo Romero Rodrigues, caso o Ministério da Educação tivesse aplicado os reajustes corretamente, o piso deveria valer hoje R$ 2.180,00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 698/11, que fixa em R$ 2.180,00 o valor do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica. O piso atual é de R$ 1.187,97 e vale para os profissionais que cumprem jornada de trabalho máxima de 40 horas semanais. Segundo o projeto, de autoria do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), o reajuste será aplicado de forma escalonada: 1/3 no primeiro ano, 2/3 no segundo ano e o valor integral a partir do terceiro ano.
O autor da proposta argumenta que o valor atual do piso está desatualizado. O piso do magistério foi fixado inicialmente em R$ 950,00 pela Lei 11.738/08. Segundo Romero Rodrigues, caso o Ministério da Educação tivesse aplicado os reajustes corretamente, o piso deveria valer hoje R$ 2.180,00.
A Lei 11.738/08 estabelece que o valor do piso deve ser reajustado anualmente, de acordo com o crescimento do valor mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
Para o deputado, o reajuste do piso vai garantir o direito dos professores a uma remuneração justa. “A valorização do profissional do ensino é a primeira providência para evitar a perda de sua dignidade e identidade profissional”, afirma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Educação Infantil: Creches devem fechar nas férias, avalia Conselho Nacional de Educação
Órgão do MEC afirma que unidades devem oferecer serviço educativo, não assistencial.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação (MEC) aprovou parecer que orienta creches de todo o país a não oferecer atendimento durante as férias. O órgão refutou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em março, determinou que a prefeitura mantivesse creches e pré-escolas abertas durante esse período. O parecer segue para homologação do ministro Fernando Haddad.
A discussão, que reuniu entidades nacionais, estaduais e municipais, foi suscitada por uma consulta da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ao CNE, após a decisão da Justiça. De acordo com o parecer, que foi aprovado por unanimidade, as creches não devem ser vistas como unidades assistencialistas, mas, sim, educativas.
"A criança tem direito a uma convivência intensiva e extensiva com a sua família", afirma Cesar Callegari, membro do CNE e relator do parecer. "As crianças com necessidade de maior atenção devem ser atendidas, sim, mas pela assistência social e não pela educação." Segundo ele, a Secretaria de Educação Básica do MEC emitiu uma nota técnica que apoia o parecer. Após a homologação, o documento será enviado aos conselhos e secretarias de educação e órgãos de Justiça de todo o país.
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo se diz satisfeita com a decisão do órgão. "A aprovação por unanimidade mostra que o CNE vai na mesma direção que São Paulo na concepção de educação infantil, que deve ter caráter educativo", diz o secretário Alexandre Schneider. "A assistência social deve ser prestada, mas não por intermédio da educação infantil."
A discussão, que reuniu entidades nacionais, estaduais e municipais, foi suscitada por uma consulta da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ao CNE, após a decisão da Justiça. De acordo com o parecer, que foi aprovado por unanimidade, as creches não devem ser vistas como unidades assistencialistas, mas, sim, educativas.
"A criança tem direito a uma convivência intensiva e extensiva com a sua família", afirma Cesar Callegari, membro do CNE e relator do parecer. "As crianças com necessidade de maior atenção devem ser atendidas, sim, mas pela assistência social e não pela educação." Segundo ele, a Secretaria de Educação Básica do MEC emitiu uma nota técnica que apoia o parecer. Após a homologação, o documento será enviado aos conselhos e secretarias de educação e órgãos de Justiça de todo o país.
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo se diz satisfeita com a decisão do órgão. "A aprovação por unanimidade mostra que o CNE vai na mesma direção que São Paulo na concepção de educação infantil, que deve ter caráter educativo", diz o secretário Alexandre Schneider. "A assistência social deve ser prestada, mas não por intermédio da educação infantil."
Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/creches-devem-fechar-nas-ferias-avalia-conselho-nacional-de-educacao> Publicado em 08/07/2011.
OBS: A educação de Piraju vêm de encontro esse ano com as determinações do MEC, pois as EMEIS (Creches) estão fechadas neste período de recesso escolar. Parabéns pela conquista....principalmente das crianças, que necessitam do convivio maior com sua familia ...precisam também "descansar" de suas rotinas diárias...que cada dia começa mais cedo....desde bebezinhos já tem a rotina de levantar cedo. Portanto, nada mais justo tanto para as crianças, como para os professores de Educação Infantil, que tem filhos também, aproveitar e "curtir" as férias juntos. Parabéns para a Administração de Piraju, Parabéns ao Departamento de Educação e seus profissionais.
Aproveito para desejar ótima Férias!!!!!
Abraços
Malena
obs: Tempinho bom....lembraças boas....saudades. Amizades eternas!!!!
PISO NACIONAL DOS PROFESSORES EM PIRAJU.
Durante as negociações relativas à instituição do Plano de Carreira dos professores de Piraju, somente os participantes das negociações sobre o mesmo, sabem o quanto precisamos relevar, diante de assuntos de grande importância para que o plano não fosse engavetado.
A parte que trata da diferenciação salarial entre PDI, PI, PII, é um desses fatos. Somos todos professores, exercemos função semelhante, temos a mesma formação, enquanto as PI têm como principal foco a alfabetização, o desenvolvimento pedagógico do educando, nós PDIs priorizamos o desenvolvimento físico e psicológico de nossas crianças, porém, isto não nos distancia dos afazeres pedagógicos. Nossas responsabilidades são as mesmas, por que então a diferença salarial? Porque ainda muitos não nos aceitam como professores, para eles somos meros cuidadores, esquecem-se de que cuidamos e educamos seus filhos desde a mais tenra idade e não percebem que estas crianças merecem o melhor. Hoje as crianças Pirajuenses têm o melhor, os professores que ainda não possuem uma graduação adequada encontram-se em formação.
Voltando a questão da diferença salarial que consta no plano de carreira, deixo clara a minha posição, de que este é um ponto que precisa ser revisto na próxima oportunidade que a lei nos permitir. Quanto à luta dos colegas PI, PII pelo salário, apoio sua iniciativa, o que está na lei é para ser cumprido, ainda que eu não considere esta lei justa. Acredito que o ideal seria o piso salarial nacional para todos os professores, ainda que sua carga horária seja inferior a 40 hs semanais, porém deveria ser pago em acréscimo proporcional àqueles que têm mais horas trabalhadas.
Mara (PDI)
E a luta continua...Reajuste Salarial para todos os professores.
Diante do impasse que acontece na cidade de Piraju, entre as classes de professores, fica visível que todos tem que buscar o melhor para todas as classes de professores, sem dúvida alguma. Nada mais justo que se tenha um bom senso em ver que o Piso Nacional dos Professores é apenas um princípio para a conquista de novos salários mais condignos com os nossos professores. Muitas de nós já falavamos lá atrás prevendo a chegada deste reajuste, e que quando chegasse ainda teríamos muitas lutas e conquistas. Esse é o professor que busca, que luta e que vai atrás de sua valorização. Ainda chegará um dia que sentiremos "orgulho" de mostrar nosso contra cheque no final do mês. Se nossa cidade já está a frente de muitas conquistas que vemos em nosso Brasil afora, mais uma razão para continuarmos firmes nesse propósito, e não é com um "não" hoje que chegaremos lá amanhã. Pois com certeza, os gestores entrarão em um acordo para melhorar esta situação. Pois com certeza, toda as classes têm que serem contempladas. Acredito no bom senso e no empenho dos respresentantes do administrativo, também o apoio do legislativo, do Sindicato e de todos os professores que se empenham nesta luta, reafirmo também....que é de todos os professores. Segundo nossa colega professora e coordenadora Andréia: "O piso foi instituído sim, mas somente para as PDIs, as demais classes não receberam os devidos reajustes, em descumprimento à diferenciação salarial estabelecida no plano de carreira. Os PI, PII e os especialistas estão muitos desapontados com a atual situação."
Além do reajuste não ter sido repassado a todas as categorias como todos esperavam, o sindicato através do presidente Bruno Belucci, junto com as professoras estão também reinvidicando o retroativo. Portanto Bruno afirma: "Quero ressaltar que o sindicato já está agindo referente ao recebimento do retroativo ao período em que Piraju não reajustou o Piso em começo de 2010 e começo de 2011, apenas em maio foi reajustado pelos 15,85%, ou seja $ 1.187,08 para as Professoras de Desenvolvimento Infantil, já entramos em contato com a administração local para adotar providências em ralação a estes retroativos."
Temos conhecimento também que os vereadores estão empenhados para que seja aplicado integralmente o Piso Nacional dos Professores na cidade de Piraju.
Gostaria de parabenizar aqui a todos os professores que estão nesta luta, que mesmo não citando nomes, sabem o quanto é importante a presença deles (as) nesta valorização do professor, diante dos muitos ajustes que a Educação no Brasil passa, não sendo diferente em nossa cidade.
Um bom dia e
abraço a todos...
Malena
A Prefeitura da Estância Turística de Piraju concedeu o reajuste do Piso Nacional dos Professores no valor de 1.187,08 neste mês de maio.
Há algumas semanas aconteceu o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de nº 4167 ajuizada por governadores de 5 Estados referente à lei de nº 11.738/2008 no que se trata da criação do piso nacional dos professores.
Para a alegria de todos nós professores esta ADI foi considerada pelo Tribunal Federal improcedente, portanto o piso de R$1.187,08 é valor minimo que um profissional de nível médio com carga horária de no máximo 40 horas semanais deve receber em início de carreira.
A de se considerar que para um profissional da educação, cuja função foi definida recentemente por uma colega em rede nacional de “redentora do país”, este valor não é tão significativo, porém, tendo em vista a história da educação brasileira este piso nos parece o vislumbrar de uma esperança; esperança que está reforçada pelo interesse de grandes redes de TVs abertas, que admiravelmente têm expressado opiniões claras quanto ao descaso dos governantes diante do futuro intelectual dos filhos dessa Pátria.
Nós professores da pequena cidade de Piraju podemos com orgulho dizer que aqui a lei se cumpre. O salário dos professores do mês de maio já trouxe a correção ditada pela lei.
É com orgulho que parabenizamos nossas autoridades municipais pela pronta iniciativa do cumprimento dessa lei, mas, lembramos os mesmos que a lei é muito clara, isto é o PISO (minimo) para no máximo 40 horas semanais, nada impede que o mesmo seja aplicado para a categoria com carga horária inferior e proporcionalmente, um maior para os que trabalham as 40 horas.
Na medida do possível sabemos que nosso município sempre acatará as leis federais e valorizará os profissionais que zelam pela educação e cultura dos seus filhos.
Atenciosamente e com orgulho de ser Pirajuense,
Profª de Desenvolvimento Infantil Mara.











