Com o aumento de 61,78% dos parlamentares, aprovado ontem nas duas Casas do Congresso, o piso salarial dos professores passaria de R$ 1.024,00 para R$ 1.656,62
Altera o parágrafo único do art. 5º da Lei nº
11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso
salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica, para
introduzir critério de reajuste anual de seu valor.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho
de 2008, passa a constituir os parágrafos 1º e 2º, conforme a seguinte
redação:
“Art. 5º .......................................................................................................
§ 1º A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo por aluno referente
aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, garantindo-se, em qualquer hipótese, índice de
reajuste igual ao concedido aos Senadores da República para o mesmo exercício.
§ 2º O índice do reajuste do piso salarial a que se refere o caput para o
ano de 2011 será o mesmo concedido aos Senadores da República para o ano de 2011,
com relação ao ano de 2010.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Supremo Tribunal Federal, o Congresso aprovou ontem aumento salarial de
61,78%. Consideramos que seria, portanto necessário dar o mesmo
aumento ao Piso Salarial dos Professores brasileiros. Com o aumento de
61,78%, o salário dos Senadores passará de R$ 16.512,09,
para R$ 26.723, 13 com a mesma taxa de aumento o Piso Salarial passará
de R$ 1.024,00 para R$ 1.656,62. Ainda é uma desigualdade substancial,
talvez a maior em todo o mundo, com conseqüências desastrosas para o
futuro do Brasil.
Como é perigosa para a democracia, que depende da credibilidade do
Parlamento, a desigualdade entre o aumento de R$ 10.211,04 por mês para
o salário de Parlamentares, no mesmo momento em que se discute se o
salário mínimo dos trabalhadores deve aumentar R$ 40,00 por mês, 255,27
vezes inferior ao que nos outorgamos a nós próprios.
A aprovação desta Lei, com a taxa de aumento para o Piso Salarial
do professor equivalente a taxa de aumento no salário dos Senadores,
permitirá demonstração mínima de interesse do Senado com a educação e
com a própria credibilidade.
Foi com o argumento das condições atuais de crescimento
econômico do País, bem como o sucesso da política fiscal que
possibilitaram significativo aumento de receita pública, que se justificou o
aumento concedido aos parlamentares, senadores e deputados federais. O
mesmo argumento serve para justificar o aumento do salário aos
professores.
É justíssimo e necessário para o futuro do País que seja garantido aos
professores e professoras da educação básica pública remunerações
condignas e compatíveis com suas funções e com os aumentos salariais dos
parlamentares que eles mesmos elegeram.
A forma jurídica para este desiderato, em razão do desenho
federativo de nossa República, é a de usar o instrumento do piso salarial
profissional nacional como base para esses reajustes. Efeito da aprovação
deste projeto de lei será o aumento imediato no Distrito Federal, nos
Estados e nos Municípios dos vencimentos iniciais das respectivas carreiras
do magistério. Recursos financeiros serão necessários, mas o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica também é de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Com as receitas de
impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e com a
complementação da União para os Fundeb estaduais será possível se
alcançar a tão almejada valorização dos professores, pela qual todos nós
lutamos nesta Casa e para a qual peço a solidariedade de meus pares, com a
mesma celeridade processual.
Senador CRISTOVAM BUARQUE
Senador PEDRO SIMON