DO CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2010
a retificação parcial do Edital de Concurso Público n.º 001/2010, publicado na imprensa local e na Sede da Prefeitura,
RETIFICANDO no item 1 os requisitos especiais dos cargos: PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E
PROFESSOR I, conforme redação abaixo e PRORROGANDO as inscrições que poderão ser feitas exclusivamente via
internet, no site www.consesp.com.br até o dia 23 de dezembro de 2010.
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Requisitos Especiais nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em Pedagogia ou Curso Normal
Superior, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do
magistério na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade Normal.
PROFESSOR I
Requisitos Especiais nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em Pedagogia ou Curso Normal
Superior, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do
magistério na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade Normal.
Francisco Rodrigues
Prefeito
Altera a Lei n. 3.478, de 26.11.2010, que
dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos
e Salários dos integrantes do Quadro do
Magistério do Município da Estância Turística de
Piraju e dá providências correlatas.
estado de São Paulo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os dispositivos a seguir relacionados da Lei Municipal n. 3.478,
de 26.11.2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários dos integrantes do
Quadro do Magistério do Município da Estância Turística de Piraju e dá providências correlatas,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54 - .............................................................................................
...........................................................................................................................................
“§ 1º - Os Professores de Desenvolvimento Infantil e Professores I,
detentores de diploma devidamente registrado de nível médio de curso Normal, serão promovidos
pela via acadêmica pela comprovação de nível superior ligado a área da educação, fazendo jus à
gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento/salário base, mediante a apresentação
de documentação comprobatória”.
“§ 3º - A promoção pela via acadêmica será paga por um único título e
poderá ser requerida pelo profissional do magistério a qualquer tempo, mediante apresentação do
correspondente comprovante”.
“Art. 92 – Os titulares de cargos de “Professor de Desenvolvimento
Infantil” e “Professor I” que não preenchem os requisitos necessários de formação em nível
superior serão incentivados ao cumprimento dos requisitos legais de habilitação para o magistério,
através de iniciativas do Poder Executivo”.
“Parágrafo único - Ficam mantidos os benefícios já concedidos aos
membros do magistério municipal com base na legislação anterior”.
Art. 2º - Ficam alterados os Anexos III e V da Lei 3.478/2010, que
passam a vigorar com a redação dos Anexos III e V que integram e acompanham a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
PIRAJU, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Departamento de Administração, na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
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