http://www.adjorisc.com.br/jornais/obarrigaverde/educac-o/reajuste-do-piso-de-22-em-2012-valoriza-a-educac-o-1.1004485#commentsForm-1722186
O Projeto de Lei Orçamentária da União para 2012, enviado ao Congresso Nacional, estipula o valor do Fundeb relativo aos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 2.009,45. Isso significa que, em comparação com o valor vigente do Fundo (R$ 1.729,33), o reajuste para o próximo ano é de 16,2%. Já em relação à projeção de dezembro de 2010 (R$ 1.722,05), a correção corresponde a 16,69%. A partir de 2012 duas situações até pouco tempo improváveis acontecerão: dois estados do Nordeste (Piauí e Rio Grande do Norte) deixarão de receber a complementação da União e um estado do Sudeste (Minas Gerais) e um do Sul (Paraná) passam a ficar abaixo da média nacional de investimento do Fundeb e terão de ser socorridos por verbas federais. E essa situação exige um olhar mais atento dos pesquisadores e trabalhadores, pois indica, por um lado – e no mínimo – maior esforço fiscal por parte de uns e corrosão dos indicadores sociais e tributários por parte dos até então considerados “estados ricos”. Conforme consta no orçamento federal, a previsão de suplementação da União ao Fundeb, em 2012, é a seguinte: Tabela 1: Complementação da União *Correspondente a 90% do total do Fundeb 2012 (R$ 10,6 bilhões), sendo que R$ 1 bilhão reserva-se à complementacão do piso salarial do magistério. No entendimento da CNTE, à luz do art. 5º da Lei 11.738, o mesmo percentual de correção do Fundeb deve ser aplicado ao piso salarial profissional nacional. E a Confederação tem considerado, ao longo dos anos, para extração do índice de reajuste, os últimos valores de vigência do Fundeb em relação ao anunciado para o ano subsequente, tendo em vista duas situações: i) porque as correções (a maior ou a menor) realizadas no decorrer de cada ano impactam, automaticamente, as remunerações dos profissionais do magistério (60% do Fundo); e ii) porque a categoria decidiu não permitir que os impactos da crise financeira de 2009 fossem compensados nos salários dos educadores. Esta última circunstância trata-se de uma decisão político-sindical, que contrapõe inclusive a compensação financeira da União aos estados e municípios, realizada com base nas perdas no Fundeb decorrentes da crise mundial, à qual não se voltou para a valorização dos profissionais da educação (MP 485/10) – situação que a CNTE considera inconstitucional e imoral. Assim sendo, vale a pena resgatar a memória de cálculo da CNTE referente à correção do PSPN, a fim de esclarecê-la a quem tem dúvida: Tabela 2: PSPN/CNTEA primeira observação é sobre a incidência inicial do reajuste (janeiro de 2009). A CNTE considera que a decisão da cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), em dezembro de 2008, não interferiu na atualização do valor do Piso, prevista no art. 5º da Lei 11.738, mas tão somente na vigência oficial da norma, preservando-se a quantia real do PSPN. Ademais, o valor de R$ 950,00 foi convencionado, à luz da arrecadação tributária dos entes federados, para viger em janeiro de 2008, e só não ocorreu porque a Lei foi aprovada e sancionada em julho daquele ano. Portanto, em se mantendo a interpretação dos gestores de não correção do Piso, em 2009, teríamos o “congelamento” de seu valor real por 24 meses, constituindo espécie de apropriação indébita contra a Lei. E essa situação é inadmissível para a categoria. Outra observação refere-se aos percentuais de correção anual. Como dito acima, a CNTE utiliza a referência do último valor vigente do Fundeb para comparação com o publicado (anunciado) a cada ano, e a nossa memória de cálculo é a seguinte: Tabela 3: Fundeb *Valores passíveis de alteração até dezembro de 2011. O terceiro e último comentário sobre a sistemática de cálculo da CNTE para o Piso diz respeito ao caráter prospectivo do reajuste. O parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738 diz que a “atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.” Esta, por sua vez, preceitua (in verbis, grifos nossos): Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente: I - a estimativa da receita total dos Fundos; II - a estimativa do valor da complementação da União; III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado; IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente. Na concepção do MEC, com a qual a CNTE não concorda, o PSPN segue a seguinte trajetória: Tabela 4: PSPN/MEC *Valor estimado pelo Orçamento da União 2012. Cabe registrar, acerca do reajuste do MEC, que os percentuais são extraídos dos dois últimos períodos do Fundeb. Para 2012, por exemplo, valerá o crescimento verificado no valor mínimo per capita anual entre 2010 e 2011. E como o Ministério foi omisso em atualizar o per capita do Fundo no segundo semestre de 2010 – valendo-se da Portaria Interministerial nº 538-A (de 26 de abril) para efetuar a correção do PSPN –, para o ano de 2012 o índice de correção do Piso supera o do Fundeb, pois incorpora o atraso no reajuste de 2010. A título de comprovação, o percentual verificado pela CNTE para correção do Piso em 2011 foi de 21,71% contra 15,84% do MEC. A regra utilizada, hoje, pelo MEC, para reajuste do Piso está prevista no PL 3.776/08 (versão aprovada no Senado), o qual também prevê a mudança da data do reajuste do PSPN para o mês de maio – em função de a consolidação do Fundeb ocorrer em abril de cada ano – e estabelece o INPC/IBGE como fator de salvaguarda para eventuais situações em que a correção do Fundeb ficar abaixo da inflação oficial. Esse método, contudo, não possui base legal vigente (pois falta aprovar o PL 3.776/08) e é perfeitamente cabível de contestação judicial contra os gestores que o tem aplicado. Infelizmente, a CNTE não pode ser autora das ações, haja vista o MEC não publicar os fatores de reajuste em atos normativos, apenas os sugere aos entes públicos. Questões importantes e preocupantes a serem consideradas sobre o Fundeb e o Piso 1. A União não tem zelado pela publicação periódica dos boletins do Fundeb, dificultando o controle social. 2. Por consequencia desse desleixo, o governo federal tem contribuído com a inobservância do art. 21, § 2º da Lei 11.494 (Fundeb), que estabelece limite máximo de 5% para transferência dos recursos do Fundo entre um período e outro. 3. Nos dois últimos anos, mais de R$ 1 bilhão de reais a cada ano foi repassado em períodos subsequentes, na forma de complementação da União ao Fundeb, valores estes que na contabilidade dos municípios superam, e muito, o percentual mencionado para remanejamento de verbas. 4. Pior: na maioria dos municípios contemplados com a suplementação federal, essa verba remanescente (em atraso) não é computada para pagamento dos salários dos professores. Ou seja: as administrações públicas, ao arrepio da Lei, sonegam os 60% destinados à remuneração docente, alegando tratar-se de “muito dinheiro a ser rateado entre os professores”. Confira aqui a orientação da assessoria jurídica da CNTE sobre essa questão. 5. Para evitar essa situação o governo federal deveria, necessariamente, rever o valor per capita do Fundeb no mês de agosto, pelo menos, a fim de corrigir o fluxo de repasses para o Fundo no segundo semestre, assim como para elaborar sua peça orçamentária com base em informações mais atualizadas. Lembramos que por ocasião da crise financeira (2009), em que o valor per capita do Fundeb diminuiu ao longo do ano, o MEC e a Fazenda reviram para baixo o custo aluno por duas vezes. Porém, nos anos seguintes, inclusive 2011, em que há aumentos sucessivos do custo aluno, a União atrasa os repasses (a maior) aos entes beneficiários de sua suplementação, criando os problemas citados neste documento. Orientações para os sindicatos da educação: Diante da previsão orçamentária (federal) para o Fundeb e o Piso, os orçamentos estaduais, distrital e municipais precisam prever, no mínimo, a incidência do piso nacional nos vencimentos iniciais de carreira dos profissionais do magistério com formação em nível médio. Quanto à aplicação do percentual, em 2012, caso a administração pública esteja cumprindo o Piso da CNTE, o percentual deve ser de 16,2%, totalizando R$ 1.856,72. Em seguindo a orientação do MEC, o reajuste é de 22,23% e o valor R$ 1.450,87. Em ambos os casos, a referência mínima do piso nacional deve contemplar os demais níveis dos planos de carreira, na perspectiva de consolidar a valorização de todos os profissionais do magistério. Trata-se, em resumo, da luta da CNTE pela efetiva vinculação do Piso à Carreira. (CNTE, 23/09/11) |
Segundo Romero Rodrigues, caso o Ministério da Educação tivesse aplicado os reajustes corretamente, o piso deveria valer hoje R$ 2.180,00
"DIANTE DAS DIFICULDADES DA VIDA, PROCURE SUPERÁ-LAS; PORÉM SE NÃO CONSEGUIR, BUSQUE SUPORTÁ-LAS, ATÉ QUE TENHA CONDIÇÕES DE SUPERÁ-LAS." (Papa Francisco)
"NÃO POSSO AFIRMAR QUE VOCÊ FEZ ALGO QUE ME FERIU.... FUI EU QUE ME FERI COM ALGO QUE VOCÊ FEZ." (Kau Mascarenhas)
Sei que na minha caminhada tem um destino e uma direção, por isso devo medir meus passos, prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu...
Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho e se cansarão mais cedo...
Todavia, quando o cansaço houver, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente quando houver quem me auxilie...
É oportuno que, em meus sorrisos, eu me lembre de que existem os que choram, que, assim, meu riso não ofenda a mágoa dos que sofrem: por outro lado, quando chegar a minha vez de chorar, que eu não me deixe dominar pela desesperança, mas que eu entenda o sentido do sofrimento, que me nivela, que me iguala, que torna todos os homens iguais...
Quando eu tiver tudo, farnel e coragem, água no cantil, e ânimo no coração, bota nos pés e chapéu na cabeça, e, assim, não temer o vento e o frio, a chuva e o tempo.
Que eu não me considere melhor do que aqueles que ficarão atrás, porque pode vir o dia em que nada terei mais para minha jornada e aqueles, que ultrapassei na caminhada, me alcançarão e também poderão fazer como eu fiz e nada de fato fazer por mim, que ficarei no caminho sem concluí-lo...
Quando o dia brilhar, que eu tenha vontade de ver a noite em que a caminhada será mais fácil e mais amena; quando for noite, porém, e a escuridão tornar mais difícil a chegada, que eu saiba esperar o dia como aurora, o calor como bênção...
Que eu perceba que a caminhada sozinho pode ser mais rápida, mas muito mais vazia...
Quando eu tiver sede, que encontre a fonte no caminho, e quando eu me perder, que ache a indicação, a seta, a direção...
Que eu não siga os que desviam, mas que ninguém se desvie seguindo os meus passos...
Que a pressa em chegar não me afaste da alegria de ver as flores simples que estão a beira da estrada, que eu não perturbe a caminhada de ninguém, que eu entenda que seguir faz bem, mas que, às vezes, é preciso ter-se a bravura de voltar atrás e recomeçar e tomar outra direção...
Que eu não caminhe sem rumo, que eu não me perca nas encruzilhadas, mas que eu não tema os que assaltam-me, os que embuçam, mas que eu vá onde devo ir e, se eu cair no meio do caminho, que fique a lembrança de minha queda para impedir que outros caiam no mesmo abismo...
Que eu chegue, sim, mas, ainda mais importante, que eu faça chegar quem me perguntar, quem me pedir conselho e, acima de tudo, me seguir, confiando em mim !
(Ponsancini)
Hoje venho com grande alegria mais uma vez passar para minhas amigas e colegas professoras que aguardavam ansiosas todo o processo até a apr...
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"O caráter e a inteligência podem impressionar as pessoas, mas é o amor que damos a alguém que nos faz brilhantes e inesquecíveis."
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