MUDANÇAS NA EDUCAÇÃO DO BRASIL
Com a reforma ministerial, desde o dia 30 de setembro, o Brasil tem Aloizio Mercadante, a frente do Ministério da Educação. (MEC)
Mercadante reforça importância da Base Nacional Comum Curricular.
A Base Nacional Comum Curricular é uma exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dos próximos dez anos. “A Base vai significar que qualquer aluno, em qualquer Estado, em qualquer município, em qualquer escola tenha o mesmo direito de aprendizagem e, se mudar de um Estado para outro, ele tenha o mesmo currículo”, afirmou o ministro.
Para Mercadante, a estrutura é fundamental na estruturação da educação básica, com reflexo não apenas no conteúdo a ser aprendido, mas também para orientar a formação de professores, que demanda um debate com toda a sociedade. “Estamos trabalhando fortemente para abrir um grande debate em todas as escolas do País, no dia 2 de dezembro, para professores, diretores, coordenadores pedagógicos, pais, educadores, para que todos que tenham interesse participem dessa discussão”, afirmou.
Investimentos
Mercadante apresentou na Comissão de Educação os dados do relatório Education at a Glance 2015, produzido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O documento coloca o Brasil entre os países que mais fizeram investimentos públicos em educação nos últimos anos.
A publicação compara dados de 38 países e destaca que, em 2012, 17,2% do investimento público total brasileiro foram destinados à educação, enquanto que, em 2005, esse percentual foi de 13,3%. Apenas México e Nova Zelândia tiveram maior proporção do que o Brasil.
O investimento percentual do produto interno bruto (PIB) em educação também subiu, passando de 2,4%, em 2000, para 4,7% em 2012. O investimento médio dos demais países da OCDE é de 3,7%, enquanto o Brasil tem como meta estabelecida no PNE chegar aos 10% do PIB até 2023.
Fonte: Portal Brasil, http://www.brasil.gov.br/educacao/2015/11/mercadante-reforca-importancia-da-base-nacional-comum-curricular , com informações do MEC
Abaixo Vídeos importantes que relatam a importância do tema em questão:
A Rede Municipal de Educação de Piraju estará se reunindo com os seus gestores na próxima semana, para definir estratégias para consolidar a participação de todos na construção desta política pública que poderá mudar o futuro da Educação no Brasil. A versão Preliminar da Base esta aberta a consulta pública devendo ser enviado ao MEC com as contribuições de todos.
No portal do MEC qualquer pessoa pode dar opiniões e fazer sugestões para o aprimoramento do documento. Isso poderá ser feito até dia 15 de dezembro de 2015, quando se encerra o prazo desta rodada de consulta pública.
A participação é para todos, Gestores, Professores, Pais e Comunidade e para que entendam melhor o que é a Base Nacional Comum, acessem abaixo o link oficial do MEC:
http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/site/inicio
e outros sites para melhor conhecimento:
http://movimentopelabase.org.br/
http://www.fundacaolemann.org.br/movimento-pela-base-nacional-comum/
Quando pensamos em uma educação de qualidade, não podemos poupar esforços e a participação de todos é de extrema importância, pois só vamos conseguir entender melhor estas mudanças e contribuir, se de fato fizermos a nossa parte. Conto com vocês!!!!
Abraços!!!
Malena
Estância Turistica de Piraju já paga em janeiro o reajuste do Piso Nacional dos Professores.
Diante de muitas ligações ao Departamento de Educação nesta semana para saber sobre o rejuste, resolvi passar este informativo na noite de hoje.
Aproveito para desejar ótimas férias a todos os profissionais. E um retorno abençoado, que 2015, seja de muita Paz, sucesso e muita alegria no coração!!!!
Abraços!!!
Malena
MEC define valor do Reajuste do Piso Nacional dos Professores. O novo valor será de 1.917,78
Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21011:piso-salarial-dos-professores-tera-1301-de-reajuste-e-passara-a-valer-r-191778&catid=222&Itemid=86
Novo Ministro da Educação e as novas propostas!!!
A transmissão de cargo do novo ministro foi bastante prestigiada com a presença dos ministros Nelson Barbosa (Planejamento), Teresa Campelo (Desenvolvimento Social), Arthur Chioro (Saúde) e Ideli Salvatti (Direitos Humanos). Cid gomes substituirá Henrique Paim.
Cid Gomes prometeu ainda empenho para que as metas do Plano Nacional de Educação sejam atingidas. A transmissão de cargo do novo ministro foi bastante prestigiada com a presença dos ministros Nelson Barbosa (Planejamento), Teresa Campelo (Desenvolvimento Social), Arthur Chioro (Saúde) e Ideli Salvatti (Direitos Humanos). Cid gomes substituirá Henrique Paim. O ex-governador é filiado ao PROS e será o primeiro ministro da Educação não petista desde o governo do ex-presidente Lula. Ele exerceu dois mandatos como governador do Ceará nos últimos oito anos e destacou-se na área educacional. O pacto pela alfabetização na idade certa, programa lançado pelo MEC, foi inspirado em um programa de seu governo.
Fonte:
Agência Estado
Publicação: 31/12/2014 09:49
http://oglobo.globo.com/brasil/cid-gomes-assume-educacao-diz-que-area-sera-prioridade-das-prioridades-no-novo-mandato-14952904#ixzz3NgPVuXdS
Lembrando que em relação ao reajuste da classe do magistério, estamos juntos com a administração municipal esperando o pronunciamento do MEC, em relação ao percentual oficial que deverá sair no começo deste mês. Acompanhando a publicação da portaria que define o valor por aluno do fundeb, constatei nesta manhã que a referida portaria foi publicada no dia 30/12/2014. (Portaria Interministerial nº 17 de 29 de dezembro de 2014)
Deixarei o link aqui para que todos possam ter acesso:
fonte: https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl_tipo=PIM&num_ato=00000017&seq_ato=000&vlr_ano=2014&sgl_orgao=MF/MEC
Até a próxima, um ótimo e abençoado final de semana!!!
Abraços!!!
Malena
Terminando 2014 e iniciando juntos um Novo Ano!!!!
A bravura de voltar... uma nova direção!!!
Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho e se cansarão mais cedo...
Todavia, quando o cansaço houver, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente quando houver quem me auxilie...
É oportuno que, em meus sorrisos, eu me lembre de que existem os que choram, que, assim, meu riso não ofenda a mágoa dos que sofrem:
Que a pressa em chegar não me afaste da alegria de ver as flores simples que estão a beira da estrada, que eu não perturbe a caminhada de ninguém, que eu entenda que seguir faz bem,
mas que, às vezes, é preciso ter-se a bravura de voltar atrás e recomeçar e tomar outra direção...
Que eu não caminhe sem rumo, que eu não me perca nas encruzilhadas, mas que eu não tema os que assaltam-me, os que embuçam, mas que eu vá onde devo ir e,
Que eu chegue, sim, mas, ainda mais importante, que eu faça chegar quem me perguntar, quem me pedir conselho e, acima de tudo, me seguir, confiando em mim !"
VOLTANDO AO COMEÇO!!!
"Eu posso ter mil defeitos, mas de minhas qualidades, nada supera minha resiliência."
Até a próxima postagem, abraços!!!!
Malena
MEC confirma novo piso de professores de R$ 1.567,00
Além de usar a inflação como parâmetro para o reajuste, uma outra proposta discutida no ano passado prevê a combinação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e da variação do Fundeb para compor o valor do piso. Há inclusive um projeto de lei no Congresso que propõe a mudança.
Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) contesta o valor anunciado e defende que o salário deveria ser de R$ 2.391,74. Segundo a entidade, o reajuste proposto se baseia numa interpretação errada da lei do piso, que efetuou o primeiro aumento apenas em 2010, e não em janeiro de 2009 como defende a CNTE.
FONTE: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/01/mec-anuncia-reajuste-de-797-do-piso-salarial-de-professores.html
http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2013-01-10/mec-confirma-novo-piso-de-professores-de-r-1567.html
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18376
Novos prefeitos devem universalizar acesso à pré-escola até fim do mandato.
A pré-escola é a etapa anterior ao ensino fundamental e compreende a faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade. Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio. É dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade. O prazo de adaptação à nova regra termina em 2016, por isso os novos prefeitos deverão ter como prioridade em seus mandatos ampliar o número de escolas e vagas na pré-escola.
Os dados mais recentes do IBGE indicam que 1.154.572 crianças de 4 e 5 anos ainda estavam fora da escola em 2010. Apesar do enorme contingente ainda excluído, a matrícula na pré-escola avançou significativamente na última década. Em 2000, apenas 51,4% tinham acesso a educação nesta faixa etária, patamar que saltou para 80,1% em 2010.
"Em qualquer lugar do mundo, ter mais de 1 milhão de crianças fora da escola é muito. E se olharmos quem são essas crianças, é motivo para se preocupar ainda mais. Elas são as mais pobres, com algum tipo de deficiência e moradoras do campo. Esses são grupos que historicamente não têm acesso à escola", explica Cleuza Repulho, presidente da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e também secretária de educação de São Bernardo do Campo (SP).
Gastos municipais
O custo para as redes municipais garantirem o cumprimento da lei não é baixo. Será preciso construir mais escolas e contratar mais profissionais, além dos gastos necessários para manter as estruturas em funcionamento. Cleuza aponta que alguns municípios avançaram mais na cobertura da pré-escola porque se planejaram e organizaram a ampliação da oferta. Mas boa parte deles precisarão de mais recursos para conseguir cumprir a lei."Se a gente reconhece que 80% dos municípios brasileiros não têm arrecadação própria e vivem de repasse dos governos federal e estadual, a gente tem a clareza de que sem novos recursos não é possível ampliar a oferta", destaca.
A creche é a etapa escolar responsável por atender crianças com até 3 anos de idade – na sequência elas são encaminhadas à pré-escola. Entretanto, ela não é obrigatória. Por isso, o acesso das crianças à creche é ainda menor: apenas 23% da população nesta faixa etária frequentava a escola em 2010.
fonte: http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/01/02/novos-prefeitos-precisam-universalizar-acesso-a-pre-escola-ate-fim-do-mandato.htm?cmpid=cfb-educacao-news&fb_action_types=og.recommends&fb_source=other_multiline
Renda dos(as) professores(as) em baixa!
Piso do magistério deve ser reajustado em 22,22% e passar para R$ 1.451
O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%,
conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008,
aprovada pelo Congresso Nacional. O novo valor será de R$ 1.451,00. O
piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60,
inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a
variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido
nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011,
em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor
de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00.
Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17542> Acersso em 27/02/2012.
Reajuste do Piso Nacional dos Professores de 22% em Janeiro de 2012 valoriza a educação no Brasil.
http://www.adjorisc.com.br/jornais/obarrigaverde/educac-o/reajuste-do-piso-de-22-em-2012-valoriza-a-educac-o-1.1004485#commentsForm-1722186
Orçamento federal prevê reajustes para Fundeb e Piso
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| O Projeto de Lei Orçamentária da União para 2012, enviado ao Congresso Nacional, estipula o valor do Fundeb relativo aos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 2.009,45. Isso significa que, em comparação com o valor vigente do Fundo (R$ 1.729,33), o reajuste para o próximo ano é de 16,2%. Já em relação à projeção de dezembro de 2010 (R$ 1.722,05), a correção corresponde a 16,69%. A partir de 2012 duas situações até pouco tempo improváveis acontecerão: dois estados do Nordeste (Piauí e Rio Grande do Norte) deixarão de receber a complementação da União e um estado do Sudeste (Minas Gerais) e um do Sul (Paraná) passam a ficar abaixo da média nacional de investimento do Fundeb e terão de ser socorridos por verbas federais. E essa situação exige um olhar mais atento dos pesquisadores e trabalhadores, pois indica, por um lado – e no mínimo – maior esforço fiscal por parte de uns e corrosão dos indicadores sociais e tributários por parte dos até então considerados “estados ricos”. Conforme consta no orçamento federal, a previsão de suplementação da União ao Fundeb, em 2012, é a seguinte: Tabela 1: Complementação da União *Correspondente a 90% do total do Fundeb 2012 (R$ 10,6 bilhões), sendo que R$ 1 bilhão reserva-se à complementacão do piso salarial do magistério. No entendimento da CNTE, à luz do art. 5º da Lei 11.738, o mesmo percentual de correção do Fundeb deve ser aplicado ao piso salarial profissional nacional. E a Confederação tem considerado, ao longo dos anos, para extração do índice de reajuste, os últimos valores de vigência do Fundeb em relação ao anunciado para o ano subsequente, tendo em vista duas situações: i) porque as correções (a maior ou a menor) realizadas no decorrer de cada ano impactam, automaticamente, as remunerações dos profissionais do magistério (60% do Fundo); e ii) porque a categoria decidiu não permitir que os impactos da crise financeira de 2009 fossem compensados nos salários dos educadores. Esta última circunstância trata-se de uma decisão político-sindical, que contrapõe inclusive a compensação financeira da União aos estados e municípios, realizada com base nas perdas no Fundeb decorrentes da crise mundial, à qual não se voltou para a valorização dos profissionais da educação (MP 485/10) – situação que a CNTE considera inconstitucional e imoral. Assim sendo, vale a pena resgatar a memória de cálculo da CNTE referente à correção do PSPN, a fim de esclarecê-la a quem tem dúvida: Tabela 2: PSPN/CNTEA primeira observação é sobre a incidência inicial do reajuste (janeiro de 2009). A CNTE considera que a decisão da cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), em dezembro de 2008, não interferiu na atualização do valor do Piso, prevista no art. 5º da Lei 11.738, mas tão somente na vigência oficial da norma, preservando-se a quantia real do PSPN. Ademais, o valor de R$ 950,00 foi convencionado, à luz da arrecadação tributária dos entes federados, para viger em janeiro de 2008, e só não ocorreu porque a Lei foi aprovada e sancionada em julho daquele ano. Portanto, em se mantendo a interpretação dos gestores de não correção do Piso, em 2009, teríamos o “congelamento” de seu valor real por 24 meses, constituindo espécie de apropriação indébita contra a Lei. E essa situação é inadmissível para a categoria. Outra observação refere-se aos percentuais de correção anual. Como dito acima, a CNTE utiliza a referência do último valor vigente do Fundeb para comparação com o publicado (anunciado) a cada ano, e a nossa memória de cálculo é a seguinte: Tabela 3: Fundeb *Valores passíveis de alteração até dezembro de 2011. O terceiro e último comentário sobre a sistemática de cálculo da CNTE para o Piso diz respeito ao caráter prospectivo do reajuste. O parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738 diz que a “atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.” Esta, por sua vez, preceitua (in verbis, grifos nossos): Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente: I - a estimativa da receita total dos Fundos; II - a estimativa do valor da complementação da União; III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado; IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente. Na concepção do MEC, com a qual a CNTE não concorda, o PSPN segue a seguinte trajetória: Tabela 4: PSPN/MEC *Valor estimado pelo Orçamento da União 2012. Cabe registrar, acerca do reajuste do MEC, que os percentuais são extraídos dos dois últimos períodos do Fundeb. Para 2012, por exemplo, valerá o crescimento verificado no valor mínimo per capita anual entre 2010 e 2011. E como o Ministério foi omisso em atualizar o per capita do Fundo no segundo semestre de 2010 – valendo-se da Portaria Interministerial nº 538-A (de 26 de abril) para efetuar a correção do PSPN –, para o ano de 2012 o índice de correção do Piso supera o do Fundeb, pois incorpora o atraso no reajuste de 2010. A título de comprovação, o percentual verificado pela CNTE para correção do Piso em 2011 foi de 21,71% contra 15,84% do MEC. A regra utilizada, hoje, pelo MEC, para reajuste do Piso está prevista no PL 3.776/08 (versão aprovada no Senado), o qual também prevê a mudança da data do reajuste do PSPN para o mês de maio – em função de a consolidação do Fundeb ocorrer em abril de cada ano – e estabelece o INPC/IBGE como fator de salvaguarda para eventuais situações em que a correção do Fundeb ficar abaixo da inflação oficial. Esse método, contudo, não possui base legal vigente (pois falta aprovar o PL 3.776/08) e é perfeitamente cabível de contestação judicial contra os gestores que o tem aplicado. Infelizmente, a CNTE não pode ser autora das ações, haja vista o MEC não publicar os fatores de reajuste em atos normativos, apenas os sugere aos entes públicos. Questões importantes e preocupantes a serem consideradas sobre o Fundeb e o Piso 1. A União não tem zelado pela publicação periódica dos boletins do Fundeb, dificultando o controle social. 2. Por consequencia desse desleixo, o governo federal tem contribuído com a inobservância do art. 21, § 2º da Lei 11.494 (Fundeb), que estabelece limite máximo de 5% para transferência dos recursos do Fundo entre um período e outro. 3. Nos dois últimos anos, mais de R$ 1 bilhão de reais a cada ano foi repassado em períodos subsequentes, na forma de complementação da União ao Fundeb, valores estes que na contabilidade dos municípios superam, e muito, o percentual mencionado para remanejamento de verbas. 4. Pior: na maioria dos municípios contemplados com a suplementação federal, essa verba remanescente (em atraso) não é computada para pagamento dos salários dos professores. Ou seja: as administrações públicas, ao arrepio da Lei, sonegam os 60% destinados à remuneração docente, alegando tratar-se de “muito dinheiro a ser rateado entre os professores”. Confira aqui a orientação da assessoria jurídica da CNTE sobre essa questão. 5. Para evitar essa situação o governo federal deveria, necessariamente, rever o valor per capita do Fundeb no mês de agosto, pelo menos, a fim de corrigir o fluxo de repasses para o Fundo no segundo semestre, assim como para elaborar sua peça orçamentária com base em informações mais atualizadas. Lembramos que por ocasião da crise financeira (2009), em que o valor per capita do Fundeb diminuiu ao longo do ano, o MEC e a Fazenda reviram para baixo o custo aluno por duas vezes. Porém, nos anos seguintes, inclusive 2011, em que há aumentos sucessivos do custo aluno, a União atrasa os repasses (a maior) aos entes beneficiários de sua suplementação, criando os problemas citados neste documento. Orientações para os sindicatos da educação: Diante da previsão orçamentária (federal) para o Fundeb e o Piso, os orçamentos estaduais, distrital e municipais precisam prever, no mínimo, a incidência do piso nacional nos vencimentos iniciais de carreira dos profissionais do magistério com formação em nível médio. Quanto à aplicação do percentual, em 2012, caso a administração pública esteja cumprindo o Piso da CNTE, o percentual deve ser de 16,2%, totalizando R$ 1.856,72. Em seguindo a orientação do MEC, o reajuste é de 22,23% e o valor R$ 1.450,87. Em ambos os casos, a referência mínima do piso nacional deve contemplar os demais níveis dos planos de carreira, na perspectiva de consolidar a valorização de todos os profissionais do magistério. Trata-se, em resumo, da luta da CNTE pela efetiva vinculação do Piso à Carreira. (CNTE, 23/09/11) |
Sai publicação do acórdão o STF sobre a Lei do Piso Nacional dos Professores
Agora não há mais motivos para que a lei nacional do piso salarial dos professores não seja cumprida imediatamente em todo o Brasil. A avaliação é da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) com a publicação, nesta quarta-feira (24/08), do acórdão sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a legalidade da Lei do Piso.
Ele diz estar confiante e espera que nenhum governador ou prefeito encontre mais argumentos para não cumprir o que está estabelecido na Lei que criou o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). “Eu espero que definitivamente eles entendam que desde o Parlamento até a Corte Suprema do País, todos entendem que a Lei é plenamente constitucional e cabe aos gestores aplicá-la como ela foi aprovada”, afirma.
Leão ressalta que a CNTE vai trabalhar baseada nesse acórdão. “Nós vamos incentivar nossos sindicatos para que continuem o que já faziam antes: cobrar dos governadores e prefeitos o cumprimento da Lei. Muitos governos, como o de Minas Gerais, diziam que era necessário esperar o acórdão e estavam fazendo uma queda de braço infeliz que só prejudica a educação. Espero que agora eles tenham finalmente acordado para o fato de que o que nós dizíamos era verdade. Eles têm um papel a cumprir na sociedade, que é o de orientar o cumprimento das leis que são aprovadas no Congresso Nacional”, destaca.
O presidente da CNTE informa ainda que a jornada dos trabalhadores em educação continua. “Agora estamos mais fortalecidos. Esperamos que todos os nossos sindicatos andem com o acórdão nas mãos e cobrem de maneira bastante firme e incisiva o cumprimento da Lei, porque isso é uma aula de democracia. Os nossos sindicatos, ao exigir o cumprimento da Lei, estão dizendo aos nossos alunos que as leis são feitas para serem cumpridas, principalmente quando traz benefícios ao povo, como é o caso desta Lei”, finaliza Leão.
O Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) foi aprovado em julho de 2008. De lá para cá, muitos prefeitos e governadores insistem em não cumprir o que está na lei e pagar valores abaixo do estabelecido pelo Ministério da Educação (Mec), que é de R$ 1.187,08. Para a CNTE o valor defendido é outro, sendo aquele que leva em consideração os reajustes do Fundeb desde 1º de janeiro de 2009. A CNTE orienta que os sindicatos podem questionar o valor do Mec na justiça, caso a administração local insista em implementá-lo perante seus educadores.
“A Lei do Piso é clara e afirma que o Piso é vencimento inicial, sem acréscimo de gratificações e é destinado para uma carga horária de, no máximo, 40 horas semanais”, enfatiza o dirigente sindical.
Disponível em: < http://www.cnte.org.br/index.php/comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/8723-stf-publica-acordao-sobre-piso-salarial-do-magisterio- > Acesso em 26/08/2011
(Nelson Mandela)








