ESTOU POSTANDO NOVAMENTE A LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES A PEDIDOS DE ALGUMAS AMIGAS. VALE OBSERVAR BEM O ARTIGO 5º ONDE DESTACA O REAJUSTE ANUAL PARA TODO MÊS DE JANEIRO PARA OS PROFESSORES:
LEI 11.738/08 - PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
§ 5o As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – (VETADO);
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
§ 1o A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
Art. 7o (VETADO)
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Câmara Municipal de Piraju "lotada" pelos professores da rede municipal .
Nesta segunda feira (22/03/2010), os professores de Piraju preocupados com a situação em que se encontra o município em relação ao Plano de Carreira do Magistério da rede municipal de Ensino, "lotaram" a Câmara Municipal para ouvir o Sr. Secretário de Educação, e foi bem transparente a preocupação dos educadores em saber quando o Plano de Carreira ficará pronto e a preocupação dos mesmos é o de se criar urgente uma comissão compostas de diretores, professores e demais funcionários da Educação, onde cada classe terá seus representantes. Entre muitos assuntos abordados ficou visível a preocupação da demora deste Plano vir para a Câmara Municipal e também o descontentamento dos professores em relação ao reajuste do Piso Nacional dos Professores que ainda não tiveram nenhum parecer sobre o assunto, tendo em visto que este reajuste consta no artigo 5º da Lei 11.738/08 (Lei do Piso Nacional dos Professores). Uma das justificativas apresentadas foi o da existência de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)- de nº4167, contra a referida Lei. Portanto, ontem em matéria abaixo da CNTE, saiu o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) onde considera IMPROCEDENTE a ADI 4167. Veja abaixo:
PGR CONSIDERA CONSTITUCIONAL A LEI DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES.
Parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) considera improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) ajuizada pelos governadores do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli; e do Ceará, Cid Gomes, e destaca que a Lei do Piso é constitucional. Diante da decisão, o processo foi devolvido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa se pronuncie.
Na opinião do presidente da CNTE, Roberto Leão, a decisão da Procuradoria Geral da República atende à reivindicação da escola pública brasileira. “A PGR está de parabéns por ter compreendido como é importante a existência de uma legislação, como a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os professores com formação de nível médio”, destaca.
A ADI 4.167
Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em 2008, a Lei do Piso ainda não é cumprida por todos estados e municípios do País. E tudo começou com a ação dos cinco governadores que consideraram a lei inconstitucional e recorreram à Justiça alegando falta de verba para pagar o piso.
Para os governadores, a Lei 11.738 criou “regras desproporcionais” ao vincular o Piso ao vencimento básico de carreira e ao conceder limite máximo de dois terços para a jornada do professor em sala de aula.
A medida cautelar contida na ADI dos cinco governadores foi concedida parcialmente. O Supremo Tribunal Federal considerou a Lei do Piso constitucional, porém limitou sua abrangência até o julgamento do mérito da ação. Como até hoje o STF não decidiu o mérito da questão, muitos gestores públicos se apóiam nessa indecisão.
Razões políticas
Segundo Roberto Leão, “o piso é descumprido por razões políticas, não financeiras, uma vez que o Ministério da Educação tem recursos para socorrer governadores e prefeitos que alegarem não ter recursos para pagar o PSPN", acrescenta.
Fonte: http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3254&Itemid=85
OBS: Agradecemos a União dos professores e com certeza continuaremos acreditando no trabalho desses profissionais, e com a certeza que nossos gestores estarão buscando soluções democráticas para superarmos todo esse impasse que vem sido criado em torno da Lei 11.738/08.
Abraços.
Malena
CNTE avalia positivamente o Dia de Paralisação Nacional
Audiência assegura apoio do MEC para a aplicação do piso do magistério.
O Dia de Paralisação Nacional pela implantação do PSPN (16) foi marcado pela audiência da CNTE com o Ministro da Educação Fernando Haddad, visando o cumprimento da Lei 11.738 por todos os gestores públicos do país. A necessidade de um amplo entendimento institucional que garanta homogeneidade de interpretação sobre o valor e a fórmula de correção do PSPN foram os pontos de destaque da conversa.
Neste sentido, definiu-se a constituição de um grupo de trabalho encarregado em reformular o PLC 321/2009, o qual visa aperfeiçoar a forma de reajuste do Piso. Sobre este ponto, o próprio ministro concordou que não tem como manter o reajuste do PSPN exclusivamente pelo INPC, uma vez que impediria seu aumento real.
Outra frente de atuação do mencionado GT consistirá em estabelecer o valor nominal do Piso para 2010, na própria Lei, a fim de transpor as várias interpretações suscitadas a partir da decisão do STF e do Parecer da Advocacia Geral da União. A inconsistência legal sobre este assunto contribui para a desqualificação da posição dos trabalhadores – que consideram o valor atual em R$ 1.312,85 – e serve de alegação para os gestores não cumprirem a Lei. A estratégia de forçar um pronunciamento do Congresso sobre o valor do PSPN também é importante para deslocar o debate da esfera judicial, demasiadamente demorada e imprevisível como no caso da ADI 4.167.
"Para não ficar na dependência do julgamento do STF que ainda não tem data para acontecer, vamos voltar ao Congresso Nacional para que o Parlamento resolva as divergências do valor do Piso - que a CNTE entende ser de R$ 1.312,00 - e assegure mecanismos de reajuste em que os professores tenham ganho real acima da inflação", afirma o presidente da CNTE, Roberto Leão.
Embora a CNTE não disponha de informações consolidadas das redes municipais, são nesses locais que as maiores dificuldades em relação ao Piso se dão. No entanto, foi possível realizar um estudo que mostra o panorama de instituição do Piso nas redes estaduais de educação básica (para ter acesso ao estudo na íntegra clique aqui).
CNTE busca interlocução no Congresso
"Para não ficar na dependência do julgamento do STF que ainda não tem data para acontecer, vamos voltar ao Congresso Nacional para que o Parlamento resolva as divergências do valor do Piso - que a CNTE entende ser de R$ 1.312,00 - e assegure mecanismos de reajuste em que os professores tenham ganho real acima da inflação", afirma o presidente da CNTE, Roberto Leão.
Embora a CNTE não disponha de informações consolidadas das redes municipais, são nesses locais que as maiores dificuldades em relação ao Piso se dão. No entanto, foi possível realizar um estudo que mostra o panorama de instituição do Piso nas redes estaduais de educação básica (para ter acesso ao estudo na íntegra clique aqui).
CNTE busca interlocução no Congresso
Logo após a audiência com o ministro da Educação, a CNTE reuniu-se com o senador Cristovam Buarque, relator do PLC 321, que, de pronto, aceitou a proposta de trabalhar conjuntamente os temas acordados com o MEC. O próximo passo, agora, é construir consensos sobre o valor e a forma de reajuste para vigência ainda no primeiro semestre de 2010. A CNTE obteve garantia tanto do MEC quanto do relator do PLC 321 de que os esforços políticos seguirão à risca esse primeiro acordo, razão pela qual daremos sequência às negociações, e tão logo tenhamos novidades, convocaremos a categoria para engrossar a luta.
http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3138&Itemid=52Comentário: É muito importante agora estarmos atentas as notícias, precisamos de união, independente de classe, cargos ou políticas... Pois além de sermos professores, somos cidadãos, que tem seus direitos...e com certeza o direito de ir e vir. Portanto, contamos com você ...sua presença é essencial nesta luta...
Abraços...
Malena
Rede Pública de ensino não terá aulas no dia 16
Rede Pública de ensino não terá aulas no dia 16
O Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação – Simted de Dourados está distribuindo material relativo à Paralisação Nacional do próximo dia 16. Nessa data não haverá aula nas escolas das Redes Municipais e Estaduais de Ensino, por isso o sindicato orienta os pais a não mandarem seus filhos para a escola, uma vez que os professores estarão no ato público que será realizado na Praça Antônio João.
A mobilização partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE e busca pressionar Estados e Municípios para que cumpram a Lei 11.738/2008 que instituiu o piso salarial nacional, que na época era de R$ 950 e hoje deveria estar em R$ 1.312,85 para professores normalistas (com magistério).
Além disso, os professores lutam também pelo aumento da hora atividade dos atuais 25% para 33,33%. Essa hora atividade é o tempo que os professores têm para preparar as aulas para os alunos. Sem o aumento, a qualidade das aulas poderá ser prejudicada.
Outro ponto defendido pelos sindicatos em todo o país é a elaboração e adequação dos Planos de Cargos e carreiras do Magistério, que estava previsto para o final do ano passado, mas ainda não aconteceu.
Regional
Em âmbito local, os sindicatos protestam contra o governador André Puccinelli, que foi um dos políticos que entraram na Justiça para não pagar aos professores o que a lei determina.
No material que está sendo entregue às escolas o prefeito Ari Artuzi também é citado como não cumpridor da lei. “É uma vergonha o que esses governantes estão fazendo com a educação”, diz um trecho do panfleto.
Mais abaixo, os educadores de Dourados voltam a ganhar voz. “Os profissionais da educação de Dourados querem que a prefeitura remunere condizentemente a categoria. Quem a adequação imediata de seu Plano de Cargos e carreiras.
Querem melhor estrutura para a realização da importante missão de educar. Querem o fim das contratações temporárias obscuras. Querem aumento dos recursos da educação dos atuais 25% para, no mínimo, 30% dos impostos municipais”, reivindicam os trabalhadores em educação.
Os professores e demais educadores deverão estar na Praça Antônio João às 8h do dia 16 (terça-feira). Todos estão convocados, filiados e não filiados. Os diretores das escolas e representantes sindicais deverão auxiliar na mobilização.
A mobilização partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE e busca pressionar Estados e Municípios para que cumpram a Lei 11.738/2008 que instituiu o piso salarial nacional, que na época era de R$ 950 e hoje deveria estar em R$ 1.312,85 para professores normalistas (com magistério).
Além disso, os professores lutam também pelo aumento da hora atividade dos atuais 25% para 33,33%. Essa hora atividade é o tempo que os professores têm para preparar as aulas para os alunos. Sem o aumento, a qualidade das aulas poderá ser prejudicada.
Outro ponto defendido pelos sindicatos em todo o país é a elaboração e adequação dos Planos de Cargos e carreiras do Magistério, que estava previsto para o final do ano passado, mas ainda não aconteceu.
Regional
Em âmbito local, os sindicatos protestam contra o governador André Puccinelli, que foi um dos políticos que entraram na Justiça para não pagar aos professores o que a lei determina.
No material que está sendo entregue às escolas o prefeito Ari Artuzi também é citado como não cumpridor da lei. “É uma vergonha o que esses governantes estão fazendo com a educação”, diz um trecho do panfleto.
Mais abaixo, os educadores de Dourados voltam a ganhar voz. “Os profissionais da educação de Dourados querem que a prefeitura remunere condizentemente a categoria. Quem a adequação imediata de seu Plano de Cargos e carreiras.
Querem melhor estrutura para a realização da importante missão de educar. Querem o fim das contratações temporárias obscuras. Querem aumento dos recursos da educação dos atuais 25% para, no mínimo, 30% dos impostos municipais”, reivindicam os trabalhadores em educação.
Os professores e demais educadores deverão estar na Praça Antônio João às 8h do dia 16 (terça-feira). Todos estão convocados, filiados e não filiados. Os diretores das escolas e representantes sindicais deverão auxiliar na mobilização.
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
(Nelson Mandela)
(Nelson Mandela)