Malena Oliveira

"NADA É TÃO NOSSO QUANTO NOSSOS SONHOS!" (Nietzsche)

LEI 11.738/08 - PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES

ESTOU POSTANDO NOVAMENTE A LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES A PEDIDOS DE ALGUMAS AMIGAS. VALE OBSERVAR BEM O ARTIGO 5º ONDE DESTACA O REAJUSTE ANUAL PARA TODO MÊS DE JANEIRO PARA OS PROFESSORES:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2o  O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2o  Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 3o  Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 4o  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
§ 5o  As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 3o  O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – (VETADO);
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
§ 1o  A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2o  Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 4o  A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o  O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o  A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 6o  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
Art. 7o  (VETADO)
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  16  de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Machado
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
José Múcio Monteiro Filho
José Antonio Dias Toffoli                                                                                                                                                                                                           


OBS: Continuamos pedindo o apoio de todos os colegas professores para que esta Lei seje cumprida, na sua Íntegra. Só assim conseguiremos chegar a valorização da Classe que tanto "sonhamos". Mas é preciso não calar....é preciso fazer valer nossos direitos. Aliás...somos "brasileiros" e não desistiremos nunca....Tenho uma frase que tenho sentido muito nestes últimos dias ..."O QUE MAIS ME PREOCUPA NÃO É O GRITO DOS MAUS....MAS O SILÊNCIO DOS BONS.!!!" 

Abraços...
Malena




Câmara Municipal de Piraju "lotada" pelos professores da rede municipal .

Nesta segunda feira (22/03/2010), os professores de Piraju preocupados com a situação em que se encontra o município em relação ao Plano de Carreira do Magistério da rede municipal de Ensino, "lotaram" a Câmara Municipal para ouvir o Sr. Secretário de Educação, e foi bem transparente a preocupação dos educadores em saber quando o Plano de Carreira ficará pronto e a preocupação dos mesmos é o de se criar urgente uma comissão compostas de diretores, professores e demais funcionários da Educação, onde cada classe terá seus representantes. Entre muitos assuntos abordados ficou visível a preocupação da demora deste Plano vir para a Câmara Municipal e também o descontentamento dos professores em relação ao reajuste do Piso Nacional dos Professores que ainda não tiveram nenhum parecer sobre o assunto, tendo em visto que este reajuste consta no artigo 5º da Lei 11.738/08 (Lei do Piso Nacional dos Professores). Uma das justificativas apresentadas foi o da existência de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)-  de nº4167, contra a referida Lei. Portanto, ontem em matéria abaixo da CNTE, saiu o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) onde considera IMPROCEDENTE a ADI 4167. Veja abaixo: 

PGR CONSIDERA CONSTITUCIONAL A LEI DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES.

Parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) considera improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) ajuizada pelos governadores do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli; e do Ceará, Cid Gomes, e destaca que a Lei do Piso é constitucional. Diante da decisão, o processo foi devolvido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa se pronuncie.

Na opinião do presidente da CNTE, Roberto Leão, a decisão da Procuradoria Geral da República atende à reivindicação da escola pública brasileira. “A PGR está de parabéns por ter compreendido como é importante a existência de uma legislação, como a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os professores com formação de nível médio”, destaca.

A ADI 4.167

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em 2008, a Lei do Piso ainda não é cumprida por todos estados e municípios do País. E tudo começou com a ação dos cinco governadores que consideraram a lei inconstitucional e recorreram à Justiça alegando falta de verba para pagar o piso.

Para os governadores, a Lei 11.738 criou “regras desproporcionais” ao vincular o Piso ao vencimento básico de carreira e ao conceder limite máximo de dois terços para a jornada do professor em sala de aula.

A medida cautelar contida na ADI dos cinco governadores foi concedida parcialmente. O Supremo Tribunal Federal considerou a Lei do Piso constitucional, porém limitou sua abrangência até o julgamento do mérito da ação. Como até hoje o STF não decidiu o mérito da questão, muitos gestores públicos se apóiam nessa indecisão.

Razões políticas

Segundo Roberto Leão, “o piso é descumprido por razões políticas, não financeiras, uma vez que o Ministério da Educação tem recursos para socorrer governadores e prefeitos que alegarem não ter recursos para pagar o PSPN", acrescenta.

Fonte: http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3254&Itemid=85


OBS: Agradecemos a União dos professores e com certeza continuaremos acreditando no trabalho desses profissionais, e com a certeza que nossos gestores estarão buscando soluções democráticas para superarmos todo esse impasse que vem sido criado em torno da Lei 11.738/08. 
Abraços.
Malena

CNTE avalia positivamente o Dia de Paralisação Nacional

Audiência assegura apoio do MEC para a aplicação do piso do magistério.

O Dia de Paralisação Nacional pela implantação do PSPN (16) foi marcado pela audiência da CNTE com o Ministro da Educação Fernando Haddad, visando o cumprimento da Lei 11.738 por todos os gestores públicos do país. A necessidade de um amplo entendimento institucional que garanta homogeneidade de interpretação sobre o valor e a fórmula de correção do PSPN foram os pontos de destaque da conversa.


Neste sentido, definiu-se a constituição de um grupo de trabalho encarregado em reformular o PLC 321/2009, o qual visa aperfeiçoar a forma de reajuste do Piso. Sobre este ponto, o próprio ministro concordou que não tem como manter o reajuste do PSPN exclusivamente pelo INPC, uma vez que impediria seu aumento real.
Outra frente de atuação do mencionado GT consistirá em estabelecer o valor nominal do Piso para 2010, na própria Lei, a fim de transpor as várias interpretações suscitadas a partir da decisão do STF e do Parecer da Advocacia Geral da União. A inconsistência legal sobre este assunto contribui para a desqualificação da posição dos trabalhadores – que consideram o valor atual em R$ 1.312,85 – e serve de alegação para os gestores não cumprirem a Lei. A estratégia de forçar um pronunciamento do Congresso sobre o valor do PSPN também é importante para deslocar o debate da esfera judicial, demasiadamente demorada e imprevisível como no caso da ADI 4.167.

"Para não ficar na dependência do julgamento do STF que ainda não tem data para acontecer, vamos voltar ao Congresso Nacional para que o Parlamento  resolva as divergências do valor do Piso - que a CNTE  entende ser de R$ 1.312,00 - e  assegure mecanismos de reajuste em que os professores tenham ganho real acima da inflação", afirma o presidente da CNTE, Roberto Leão.

Embora a CNTE não disponha de informações consolidadas das redes municipais, são nesses locais que as maiores dificuldades em relação ao Piso se dão. No entanto, foi possível realizar um estudo que mostra o panorama de instituição do Piso nas redes estaduais de educação básica (para ter acesso ao estudo na íntegra clique aqui).


CNTE busca interlocução no Congresso
Logo após a audiência com o ministro da Educação, a CNTE reuniu-se com o senador Cristovam Buarque, relator do PLC 321, que, de pronto, aceitou a proposta de trabalhar conjuntamente os temas acordados com o MEC. O próximo passo, agora, é construir consensos sobre o valor e a forma de reajuste para vigência ainda no primeiro semestre de 2010. A CNTE obteve garantia tanto do MEC quanto do relator do PLC 321 de que os esforços políticos seguirão à risca esse primeiro acordo, razão pela qual daremos sequência às negociações, e tão logo tenhamos novidades, convocaremos a categoria para engrossar a luta.
http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3138&Itemid=52

Comentário: É muito importante agora estarmos atentas as notícias, precisamos de união, independente de classe, cargos ou políticas... Pois além de sermos professores, somos cidadãos, que tem seus direitos...e com certeza o direito de ir e vir. Portanto, contamos com você ...sua presença é essencial nesta luta...
Abraços...
Malena

Rede Pública de ensino não terá aulas no dia 16

Rede Pública de ensino não terá aulas no dia 16


O Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação – Simted de Dourados está distribuindo material relativo à Paralisação Nacional do próximo dia 16. Nessa data não haverá aula nas escolas das Redes Municipais e Estaduais de Ensino, por isso o sindicato orienta os pais a não mandarem seus filhos para a escola, uma vez que os professores estarão no ato público que será realizado na Praça Antônio João.


A mobilização partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE e busca pressionar Estados e Municípios para que cumpram a Lei 11.738/2008 que instituiu o piso salarial nacional, que na época era de R$ 950 e hoje deveria estar em R$ 1.312,85 para professores normalistas (com magistério).


Além disso, os professores lutam também pelo aumento da hora atividade dos atuais 25% para 33,33%. Essa hora atividade é o tempo que os professores têm para preparar as aulas para os alunos. Sem o aumento, a qualidade das aulas poderá ser prejudicada.


Outro ponto defendido pelos sindicatos em todo o país é a elaboração e adequação dos Planos de Cargos e carreiras do Magistério, que estava previsto para o final do ano passado, mas ainda não aconteceu.


Regional


Em âmbito local, os sindicatos protestam contra o governador André Puccinelli, que foi um dos políticos que entraram na Justiça para não pagar aos professores o que a lei determina.


No material que está sendo entregue às escolas o prefeito Ari Artuzi também é citado como não cumpridor da lei. “É uma vergonha o que esses governantes estão fazendo com a educação”, diz um trecho do panfleto.


Mais abaixo, os educadores de Dourados voltam a ganhar voz. “Os profissionais da educação de Dourados querem que a prefeitura remunere condizentemente a categoria. Quem a adequação imediata de seu Plano de Cargos e carreiras.


Querem melhor estrutura para a realização da importante missão de educar. Querem o fim das contratações temporárias obscuras. Querem aumento dos recursos da educação dos atuais 25% para, no mínimo, 30% dos impostos municipais”, reivindicam os trabalhadores em educação.


Os professores e demais educadores deverão estar na Praça Antônio João às 8h do dia 16 (terça-feira). Todos estão convocados, filiados e não filiados. Os diretores das escolas e representantes sindicais deverão auxiliar na mobilização.

http://www.fatimanews.com.br/canais/noticias/?id=97467

CNTE amplia mobilização pelo Piso Salarial Profissonal Nacional do magistério.

Dia de Mobilização nos Estados e Municípios (10 de março), com o Dia Nacional de Paralisação (dia 16 de março)

Passado o mês de janeiro, e comprovado o desrespeito ao artigo 5º da Lei 11.738, que estabelece a forma de reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (PSPN), a CNTE informa a convocação das Assessorias Jurídicas e das Secretarias de suas Entidades Filiadas encarregadas pelas negociações dos planos de carreira e do PSPN, em nível estadual e municipal, para deliberarem sobre as formas de intervenções política e jurídica visando o cumprimento da Lei do Piso, em reunião no dia 4 de março, em Brasília.

Lembramos que, desde a sanção da Lei federal e, posteriormente, quando do pronunciamento do STF sobre a Adin 4.167, em caráter liminar, a CNTE tem orientado suas afiliadas sobre a aplicação do Piso Nacional nos estados e municípios.

Num primeiro momento, diante dos conflitos de interpretação sobre a decisão do STF, a CNTE orientou o pagamento do valor integral de R$ 1.132,40, no ano de 2009, como vencimento inicial das carreiras do magistério, admitindo-se, no entanto, a percepção desse valor na forma de remuneração (com gratificações), de acordo com a liminar concedida à Adin 4.167.

Já a partir de 1º de janeiro de 2010, a CNTE contrapôs a ABSURDA sugestão do MEC de reajustar o PSPN em 7,86% que, a nosso ver, afronta de forma grave a Lei do Piso. Dessa forma, para a CNTE, o Piso, em 2010, corresponde à quantia de R$ 1.312,85, ou seja, deve-se aplicar ao valor de 2009 (R$ 1.132,40) o percentual de correção do Fundeb deste ano que foi de 15,94%.

Diante da inobservância de grande parte dos entes federados à norma do PSPN, e, tendo em vista a crescente mobilização dos Sindicatos de Educadores em todo país - que já acenam com a possibilidade de iniciarem o ano letivo em greve, haja vista o fracasso das negociações com os gestores públicos- a CNTE e suas Entidades Filiadas acionarão o Poder Judiciário para fazer valer todos os dispositivos da Lei 11.738, declarados constitucionais pelo STF até o momento.

Outra medida importante a ser tomada pelos Sindicatos de Educadores, desde já, diz respeito à denúncia, ao Ministério Público, dos gestores que estejam descumprindo a Lei do Piso. Essa ação é importante para acelerar o processo de cumprimento da Lei federal e de punição dos gestores públicos por improbidade administrativa.

A reunião do dia 4 de março com as assessorias jurídicas dos Sindicatos Filiados integra o calendário de luta pelo PSPN, que já conta com o Dia de Mobilização nos Estados e Municípios (10 de março), com o Dia Nacional de Paralisação (dia 16 de março) e com a audiência com o Presidente Lula (em recente data a confirmar).

Fonte:  http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2832&Itemid=52

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piraju, entra em devesa do Plano de Carreira dos Professores da rede municipal.

            Conforme Ofício Nº 02/2010 do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piraju, enviado e protocolado no Departamento de Educação pelo presidente Bruno Belluci, onde é solicitado ao Diretor de Educação informações sobre o Plano de Carreira dos Professores da rede municipal e também informações a respeito do indice de reajuste para a classe dos professores, segundo o artigo 5º da Lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial profissional para o magistério, onde a correção anual do Piso salarial dos professores deve se dar pelo mesmo percentual de reajuste (por aluno) do fundeb.
           Segundo o presidente do Sindicato, ele estará a frente também de nossa "luta", para que tenhamos nossos direitos garantidos pela Lei, de forma democratica, que é o que esperamos de nossos dirigentes.
Estaremos no aguardo de mais informações, onde com certeza repassaremos para nossos amigos e seguidores deste blog.

Obrigada pela atenção...e uma semana abençoada pra todos nós.

Abraços
Malena

Trabalhadores em educação exigem respeito à Lei do piso do magistério.

Trabalhadores em educação exigem respeito à Lei do piso do magistério PDF Imprimir E-mail
CNTE Informa 514
A polêmica do reajuste do piso do magistério, em 2010, além de não ser a única em torno da aplicação da Lei 11.738, expõe o descompasso entre discurso e prática dos agentes políticos de nosso país. Embora propaguem, sobretudo em ano eleitoral, que educação é prioridade, pouco se vê na prática a efetividade do discurso - a julgar pela posição meramente política dos governadores do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e do Ceará que, com o apoio de José Serra (SP), Aécio Neves (MG), Marcelo Miranda (cassado em TO), José de Anchieta Júnior (Roraima) e José Roberto Arruda (do panetonegate do DEM-DF), pediram, sem sucesso, a inconstitucionalidade da Lei do Piso no STF.
À luz do processo político-democrático, a Lei 11.738 representou um esforço inicial em torno da questão salarial dos trabalhadores da educação básica pública, que, em última análise, influi na qualidade da educação. A defasagem dos vencimentos desses servidores públicos - especialmente quando comparados com outras carreiras de mesmo nível de formação - e as disparidades regionais, que impõem restrições de valor e de condições de trabalho aos educadores, foram os principais alvos da Lei.
As negociações da Lei do Piso, em âmbito do Executivo e do Parlamento, e a posterior Adin no STF, indicaram o seguinte, em comparação às posições da CNTE:
PL 619/07 (APENSO PL 7.431/06)PROPOSTA DA CNTE
Valor do Piso em 2007
R$ 850,00 para 40 horas semanais, sem hora-atividade e sem nível de formação
Valores para PSPN em 2007
R$ 1.050,00 na qualidade de vencimento inicial das carreiras de magistério, para 30 horas de trabalho semanais com, no mínimo, 30% de hora-atividade e aplicado a profissionais com formação de nível médio.
R$ 1.575,00 nas mesmas condições acima, porém voltado aos profissionais de nível superior.
LEI 11.738/08PROPOSTA DA CNTE
Valor do Piso em 2008
R$ 950,00 como vencimento inicial das carreiras de magistério, para jornada de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais e com 1/3, no mínimo, de hora-atividade, voltado aos profissionais com formação de nível médio.
Segundo parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a proposta de dois valores para o Piso Nacional seria inconstitucional. Por este motivo, a CNTE acordou a redação que originou a Lei 11.738, atrelando o reajuste do Piso ao Fundeb, como forma de garantir seu aumento real. Para surpresa da CNTE, logo após a sanção da Lei 11.738, o Executivo federal, atendendo pedido de governadores e prefeitos, apresentou o PL 3.776, visando alterar o mecanismo de reajuste do PSPN. Mesmo contrária à proposta, a CNTE não conseguiu evitar sua aprovação na Câmara. Porém, como o Senado não concluiu a votação, permaneceu o preceito do art. 5º da Lei 11.738 para 2010.
ADI 4.167 (AÇÃO DOS GOVERNADORES CONTRA A LEI 11.738)DEFESA DA CNTE E DECISÃO DO STF
Três foram os pedidos:
  1. Inconstitucionalidade da Lei;
  2. Desvinculação do PSPN aos vencimentos iniciais;
  3. Desconsideração da hora-atividade em nível nacional.
A CNTE defendeu a Lei 11.738 na condição de Amicus Curiae.
O STF julgou, em caráter preliminar, a constitucionalidade da Lei, porém atendeu, até julgamento do mérito, os dois últimos pedidos dos governadores. Ainda não há previsão para julgamento do mérito, embora a CNTE já tenha feito visitas a todos os ministros do Supremo para cobrar agilidade no julgamento.
APLICAÇÃO DA LEI EM 2009 (FATO)APLICAÇÃO DA LEI EM 2009 (DIREITO À LUZ DA CNTE)
Valor do Piso
R$ 950,00 na forma de remuneração (com gratificações, inclusive pessoais) e, em grande parte dos casos, à proporção de 2/3 da diferença do valor nacional e da remuneração paga em 2008.
Hora-atividade
Mantiveram-se as atuais políticas dos estados e municípios, sendo que muitos não a preveem.
Para a CNTE, nenhum gestor encontrava-se impedido de aplicar integralmente os preceitos da Lei 11.738. A Confederação também considerou que o PSPN devesse ser reajustado em 19,2% (percentual aplicado ao Fundeb, ano passado), chegando o valor a R$ 1.132,40.
Quanto à integralização do Piso, a progressão do valor só era aplicada à parte do vencimento, o qual, deixando de ser considerado pelo STF, tornou inócua a progressividade. Os gestores tinham de pagar o valor integral do Piso, no mínimo, como remuneração.
APLICAÇÃO DA LEI EM 2010 (SUGESTÃO DA AGU/MEC)APLICAÇÃO DA LEI EM 2010 (DIREITO À LUZ DA CNTE)
O parecer da Advocacia Geral da União, elaborado a pedido do MEC, sugeriu reajustar o PSPN em 7,86%, com base nos R$ 950,00, considerando o efetivo incremento do Fundeb entre 2008 e 2009. Assim, o valor atingiria a cifra de R$ 1.024,67. A CNTE não tem dúvida quanto à forma de atualização do Piso, devendo o mesmo agregar os reajustes do Fundeb em 2009 (19,2%) e em 2010 (15,9358%). Dessa forma, o valor deve ser de R$ 1.312,85. A Confederação já expôs os motivos de sua interpretação e também já condenou, publicamente, a sugestão irresponsável do MEC, que se eximiu de ação de ilegalidade caso persista a interpretação inovadora da AGU.
A CNTE reitera à categoria que tomará todas as providências para fazer valer a Lei do Piso, especialmente no que diz respeito aos enfrentamentos político e judicial, que requererão forte compromisso e unidade de nossos sindicatos filiados e da categoria em geral.

Fonte : http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2723&Itemid=87

CNTE quer que MEC atue no cumprimento do piso do professor

O presidente do Conselho Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, disse nesta sexta-feira que o fato de o Ministério da Educação (MEC) ter feito uma sugestão de reajuste salarial para os professores, em vez de estipulá-lo, pode criar interpretações que favoreçam o não cumprimento do piso.


A Lei 11.738/2008 atrela o reajuste do piso nacional dos professores ao crescimento do valor anual mínimo por aluno do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb).
"Em vez de afirmar que o reajuste seria tal, o MEC fez uma sugestão. Sugestão as pessoas aceitam se querem. Isso vai criar um problema muito grande no país e só contribui para pôr água no moinho daqueles que não querem a existência do piso".

Para Leão, a tarefa do MEC é estabelecer o valor do custo aluno, não sugerir reajuste. "O valor do custo aluno, quando é estabelecido, automaticamente reajusta o piso", disse o professor em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

Segundo o presidente do CNTE, há desencontro no cumprimento da lei, já que ela devia calcular o reajuste com base em valores futuros e não em percentuais de 2009, como ocorreu.
O professor lembrou que a lei que estipula o piso é muito clara quando diz que o reajuste se dará de acordo com o percentual que reajustar o valor do custo aluno do Fundeb, e isso não aconteceu.
"Até porque o valor do custo aluno do Fundeb é reajustado com valores futuros, com percentuais de previsão de futuro, e não com retroação, com valor atrasado. E o que o governo fez foi reajustar com o valor do custo aluno de 2009".

De acordo com Roberto Leão, o CNTE está organizando uma grande manifestação nacional para o dia 16 de março, pedindo que o governo crie uma medida que padronize de vez o reajuste e facilite o entendimento do que é a lei do piso.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI4193824-EI8266,00-CNTE+quer+que+MEC+atue+no+cumprimento+do+piso+do+professor.html

Coisas Importantes a Aprender

Arca de Noé


A importância de aprender:

1) Não perca o barco;

2) Lembre-se de que estamos todos no mesmo barco;

3) Planeje para o futuro. Não estava chovendo quando Noé construiu a Arca;

4) Mantenha-se em forma. Quando você tiver 60 anos, alguém pode lhe pedir para fazer algo realmente grande;

5) Não dê ouvido aos críticos; apenas continue a fazer o trabalho que precisa ser feito;

6) Construa seu futuro em terreno alto;

7) Por segurança, viaje em pares;

8) A velocidade nem sempre é uma vantagem. Os caramujos estavam a bordo com os leopardos;

9) Quando estiver estressado, flutue por um tempo;

10) Lembre-se, a Arca foi construída por amadores; o Titanic por profissionais;

11) Não importa a tempestade, pois quando você está com Deus há sempre um arco-íris te esperando!!!

Pontuação do seletivo na Om Consultoria

Ola.....saiu hoje no site da Om Consultoria a pontuação do seletivo para nossa cidade de Piraju. Uma boa classificação a todos e que 2010 seje de muitas bençãos para todas nós..... Abaixo passo o link da Om:

http://omconsultoria.com.br/ftp/dn/cnc/PIRAJU_PS_PROF/EDITAIS/Piraju.PM.ED2009-02.CVT.pdf


http://omconsultoria.com.br/ftp/dn/cnc/PIRAJU_PS_PROF/OUTROS/Piraju.PM.ED.2009-02.FT.pdf

Uma linda semana...Abraços
Malena

Reajuste do Piso salarial dos professores....comentário!!

Lendo sobre as novas noticias sobre nosso reajuste, achei interessante a colocação do colega e mestre em Educação de Politicas Públicas- Luiz Araujo postado em seu blog no dia 31/12:

"__O Ministério da Educação anunciou hoje o novo valor do piso salarial para o magistério em 2010. Será de R$ 1024,67.


Esta decisão se baseia em resposta da Advocacia Geral da União a consulta feita pelo MEC. Para a AGU a forma correta de interpretar o artigo 5° da Lei 11.738 de 2008 é calculando a correção do seu valor pela diferença existente entre o valor mínimo por aluno de 2009 sobre o valor de 2008.

No portal do MEC é feita uma ressalva: “embora a interpretação da AGU não seja vinculante, esta será a recomendação do MEC aos entes federados que o consultarem sobre o tema”.


Não concordo com a linha de raciocínio da AGU. Vamos reler o artigo 5° primeiro:


Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.



Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.


Não conseguimos encontrar nenhuma brecha que permita a interpretação feita pela AGU. O parágrafo único diz que a atualização será “calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo por aluno”. E no caput diz que a atualização srá feita “anualmente, no mês de janeiro”.


É óbvio que o percentual de crescimento do valor mínimo por aluno que deve servir de referência para corrigir valores do piso para 2010 é a correção que vigorará em no valor mínimo em 2010, corrigindo os valores de 2009."

Portanto, devemos ficar no aguardo ainda de novas noticias sobre o reajuste, já que para os professores e sindicatos, era esperado um percentual maior do que o anunmciado pelo ministro.

Abraços,
Malena

Fonte: http://rluizaraujo.blogspot.com/

Obs: Veja demais publicações na integra nas duas postagens anteirores.

Interpretação da AGU aponta R$ 1.024,67 a partir de janeiro de 2010.

Advocacia-Geral da União (AGU) respondeu nesta terça-feira, 29, consulta feita pelo Ministério da Educação sobre a interpretação do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 que atrela o reajuste do piso nacional dos professores ao crescimento do valor anual mínimo por aluno do Fundeb.


Em sua resposta, a AGU entende que a melhor interpretação do referido dispositivo é a que permite a utilização de um parâmetro efetivo para a identificação da variação do valor anual mínimo por aluno. Seguindo essa interpretação, o percentual de reajuste sugerido para o ano de 2010 é de 7,86%, referente à diferença dos valores mínimos por aluno aferidos nos anos de 2008 e 2009, consignados na Portaria Interministerial nº 1.027, de 19 de agosto de 2008, e na Portaria Interministerial nº 788, de 14 de agosto de 2009.

A aplicação do percentual eleva o piso de R$ 950,00 para R$ 1.024,67 para uma jornada de 40 horas semanais a partir de 1º de janeiro de 2010. Embora a interpretação da AGU não seja vinculante, esta será a recomendação do MEC aos entes federados que o consultarem sobre o tema.


Assessoria de Comunicação Social do MEC

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14849

Municípios têm recursos para garantir o aumento salarial, diz ministro Haddad

Piso nacional do professor Municípios têm recursos para garantir o aumento salarial, diz ministro Quarta-feira, 30 de dezembro de 2009 - 14:04 O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira, 30, ter convicção de que estados e municípios têm condições de pagar o piso salarial dos professores, no valor de R$ 1.024,67, conforme interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU). O reajuste do piso passa a vigorar em 1º de janeiro de 2010 e corresponde a uma jornada semanal de 40 horas.


Haddad apresenta três razões que justificam a capacidade de governadores e prefeitos de honrar o reajuste de 7,86% no piso dos professores. A primeira, o aporte adicional de R$ 1 bilhão, a serem transferidos pelo governo federal no próximo ano aos cofres de estados e municípios, com o aumento de 36% nos repasses para merenda e transporte escolares. Governadores e prefeitos haviam solicitado R$ 400 milhões adicionais ao presidente da República.

A segunda razão é o aumento das transferências da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os recursos sobem de R$ 5,07 bilhões em 2009 para R$ 7 bilhões em 2010. Ao juntar a transferência de R$ 1 bilhão da merenda e do transporte com os R$ 2 bilhões de complementação do Fundeb, o ministro diz considerar que o reajuste de 7,86% no piso nacional dos professores é “suportável” para estados e municípios.
A terceira questão relacionada por Haddad refere-se às projeções do Produto Interno Bruto (PIB) para 2010. Todas indicam crescimento de 5% na arrecadação.

O parecer da AGU sobre o índice de reajuste do piso salarial dos professores, em resposta a consulta feita pelo Ministério da Educação, tomou por base a diferença entre o valor efetivo do Fundeb por aluno ao ano praticado em 2008 (R$ 1.132,34) e o de 2009 (R$ 1.221,34). A diferença apurada é de 7,86%. Com isso, o piso da jornada de 40 horas passa dos R$ 950 atuais para R$ 1.024,67 em janeiro de 2010.


Ionice Lorenzoni

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14853

Um Ano Novo de muitas conquistas e sucessos ....com muitas lutas e realizaçoes..e que venha 2010!!!!



Lindos e Fofos Cartões
http://www.cartooes.com/

Nova resolução destaca fase inicial de escolarização

EDUCAÇÃO INFANTIL

Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 - 19:25 

A conversa dos pais com filhos na pré-escola, durante uma festinha de aniversário este ano no Lago Norte, bairro nobre na capital do país, era sobre a educação dos pequenos. A mãe de um menino de cinco anos revelou a preocupação com o ano letivo de 2010, quando o menino será matriculado no primeiro ano do ensino fundamental. “Entendo que acabou a fase da brincadeirinha. O ano que vem, começa a educação para valer”, disse ela. Mas não é assim que pensam os educadores brasileiros que passaram seis meses definindo as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil (crianças de zero a cinco anos).

A Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada  no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 18, ressalta que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, que segue até a conclusão do ensino médio.  “Reafirmamos que a educação infantil tem o mesmo status de importância do que qualquer etapa da educação básica”, reforça Cesar Callegari, presidente da Câmara de Educação Básica do CNE. Segundo ele, o pensamento da mãe em Brasília se repete Brasil afora. “Infelizmente, em muitas partes do país, a educação de crianças de zero a cinco anos é entendida, na prática, como menor. Temos de criar uma cultura de que a educação infantil é extremamente importante para as etapas posteriores”, diz.

O artigo 4º da nova resolução, já em vigor e que deve ser cumprida pelas escolas de todo o Brasil a partir de 2010, detalha o quanto essa fase inicial de escolarização é importante para o desenvolvimento global da criança. Diz o texto, que as propostas pedagógicas das escolas brasileiras devem considerar que a criança nessa faixa etária é um sujeito histórico e de direitos e que, nas suas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra e questiona os sentidos da natureza e da sociedade, produzindo cultura.

A Resolução n° 5 substitui a Resolução nº 1 de 1999, que também traçava orientações para a educação infantil. “O que era importante nessa resolução foi incorporado na nova, que traz novidades, como a exigência de que o atendimento de crianças de zero a cinco anos deve ocorrer em espaço de educação infantil e não mais doméstico, caso das mães crecheiras”, destaca Callegari. Ou seja, a nova resolução deixa claro que educação infantil não é um cuidado de assistência social.

Outro tópico importante, que pela primeira vez é colocado com clareza, é de que a trajetória da criança pela educação infantil passa a ser avaliada pelos professores. Não é uma nota para classificar ou aprovar o aluno para o próximo ano, mas um instrumento para obter informações sobre o rendimento escolar da criança nessa faixa etária, que vai identificar suas habilidades e as áreas onde deve ser ajudada para suprir as dificuldades.

As novas diretrizes devem ser observadas pelas escolas na organização das suas propostas pedagógicas e dos curriculares para as crianças da creche e da pré-escola. O currículo da educação infantil precisa ser entendido como conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico. “A Emenda Constitucional nº 59 fixa prazo até 2016 para que todas as crianças de quatro anos sejam obrigadas a estar na escola. A matrícula delas passa a ser uma responsabilidade das famílias e do Estado”, lembra Callegari.

A resolução reforça, mais uma vez, que é obrigação do Estado garantir a oferta de educação infantil pública, gratuita e de qualidade, sem exigência de seleção. O parágrafo 2º do artigo 5º ressalta que “é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam quatro ou cinco anos até o dia 31 de março do ano letivo. Antes disso, devem ser matriculadas na creche. Outro detalhe: as crianças que completam seis anos após a data limite, de 31 de março, devem ser matriculadas na educação infantil e não no 1º ano do ensino fundamental.  “Essa data de corte é importante para as famílias e as escolas”, diz Callegari. 



http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14824

Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009

Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre o PCCS do magistério - Parecer n° 21/2009 -



Gostaria de apresentar para nossos (as) amigos(as) professores (as)o resultado de uma consulta feita pelo Centro de Estudo e Pesquisa de Administração Municipal (CEPAM) da Fundação Prefeito Faria Lima que encaminhou uma consulta ao Conselho nacional de educação (CNE).

A indagação da CEPAM era a respeito da obrigatoriedade dos Municípios em cumprir o prazo máximo de 31/12/2009 para elaborar ou adequar seus Planos de Carreira. Assunto que este blog vem constantemente lembrando.


Vou fazer um resumo das cinco perguntas feitas ao CNE.


1º Os municípios que já implantaram planos de carreira e remuneração para
os profissionais do magistério público da Educação Básica e
asseguram aos profissionais do magistério o piso salarial profissional nacional fixado na Lei 11.738/08, ainda assim estão sujeitos ao atendimento do prazo de 31/12/09 para fazer as adequações nesses planos?

2º Os municípios que já
implantaram planos de carreira e remuneração para os profissionais do magistério público da Educação Básica e não asseguram aos profissionais do magistério o piso salarial profissional nacional fixado na Lei 11.738, devem cumprir o prazo de 31/12/09 com relação à adequação desses planos frente ao referido piso?

3º Os municípios que
não implantaram planos de carreira e remuneração para os profissionais do magistério público da Educação Básica e que não asseguram aos profissionais do magistério o piso salarial profissional nacional fixado na Lei 11.738, devem cumprir o prazo de 31/12/09 com relação à elaboração desses planos de modo a ajustá-los ao referido piso?

4º Quais as
conseqüências para os municípios, prefeitos e dirigentes de educação que deixarem de atender o prazo de 31/12/09, em relação à elaboração ou adequação dos planos de carreira e remuneração do magistério?

Quais as conseqüências para os municípios, prefeitos e dirigentes de educação que, mesmo que tenham instituído planos de carreira e remuneração do magistério antes da Resolução CNE/CEB 2/09 e garantam o pagamento do piso salarial profissional nacional, deixarem de atender o prazo de 31/12/09?


Abaixo está o resumo do voto dos relatores. Observe bem...

a) A Lei nº 11.738/2008 estabelece em seu artigo 3º o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, com integralização gradual de forma progressiva e proporcional, tornando-o integral a partir de 1º de janeiro de 2010. No entanto, o Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167-3/600) proferiu sentença concedendo medida cautelar que anula a eficácia da vigência do piso salarial em questão, a partir de 1º de janeiro de 2008, passando essa vigência para 1º de janeiro de 2009; e observado o gradualismo da integralização, o integral será a partir de 1º de janeiro de 2011. Portanto, é o prazo resultante dessa sentença proferida pelo STF que deve ser observado, até decisão definitiva da mesma Corte.

b) Todos os entes federados devem observar a data limite de 31 de dezembro de 2009 para a elaboração ou adequação dos planos de carreira.

c) O ente federado que, em 31 de dezembro de 2009, ainda não tenha concluído o processo de elaboração ou adequação do seu plano de carreira para os profissionais do magistério da Educação Básica, mas que esteja, nessa mesma data, observando os princípios constitucionais e infraconstitucionais da gestão democrática do ensino, desenvolvendo esse processo com a participação dos servidores a quem esse plano se destina e necessite de prorrogação de prazo em relação a essa data, pode ser atendido quanto ao pleito de novo prazo, desde que apresente justificativas devidamente fundamentadas e, com base nelas, assuma compromisso em relação à conclusão dos trabalhos e ações faltantes dentro desse novo prazo, dando publicidade a esses compromissos.

d) O chefe do Poder Executivo que não cumprir as disposições legais, em relação ao piso salarial e ao plano de carreira, ficará sujeito às penalidades impostas pela Lei, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

e) Em todos os casos (elaboração ou adequação dos planos de carreira) devem ser respeitadas as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 2/2009.


O prefeito ou Governador que não cumprir o Piso salarial e o Plano de Cargo será punido pela Lei de Improbidade Administrativa.



Diante do parecer, acredito que a assessoria jurídica de nosso município irá acelerar o processo de reformulação do Plano, pois, como vimos, não há como escapar. O prazo está se esgotando.

Quem quiser examinar o parecer mais a fundo é só ver o parecer que no link abaixo na Integra....parecer CNE/CEB nº 21/2009. (aprovado em 11 de novembro de 2009)



http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12745:ceb-2009&catid=323:orgaos-vinculados






Qual o valor do piso do magistério em 2010 ?


Se, por um lado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores considerados “Traidores da Educação, Inimigos da Escola Pública”, gerou polêmica sobre a interpretação de alguns dispositivos da Lei 11.738, por outro, reafirmou a constitucionalidade do PSPN e sua legitimidade quanto política pública destinada a romper com as desigualdades que marcam as condições de vida dos profissionais do magistério, nas diferentes regiões do país.

Por esta razão, a CNTE tem se empenhado em fazer valer a Lei do Piso, tal como foi aprovada no Congresso, pois seus conceitos se entrelaçam com os da valorização da carreira e das condições de trabalho - inerentes à qualidade da educação - e não apenas à questão salarial. Neste sentido, a efetivação do art. 6º da Lei 11.738, que prevê a implementação ou a adequação de planos de carreira à luz do PSPN, embora seja fundamental para a consolidação do Piso como um dos elementos da valorização profissional, só se justifica se forem atendidos todos os preceitos da Lei sob a sua própria ótica conceitual.

Sobre a composição do PSPN para o ano de 2010, não obstante as diversas interpretações dos diferentes atores interessados no assunto, o parâmetro de reajuste que incidirá nas negociações das tabelas salariais dos planos de carreira é o que se encontra disposto no Orçamento da União, de 18,2%. Este percentual é o mesmo adotado para a correção do valor mínimo anual do Fundeb, referente às séries iniciais do ensino fundamental urbano, de acordo com o art. 5º da Lei 11.738.

Assim, uma vez que o PSPN de 2009 foi (ou deveria ter sido) R$ 1.132,40, e que a Lei do Piso aponta o mês de janeiro como data-base - independente de futuras variações a maior ou a menor no valor per capita do Fundeb - para 2010, o valor deve ser de R$ R$ 1.338,50.

A CNTE tem ciência de que o MEC solicitou à Advocacia Geral da União um parecer jurídico acerca da interpretação do julgamento da ADI 4.167, e que o mesmo considera impertinente o reajuste do PSPN em 2009, ou seja, o valor manter-se-ia R$ 950,00 neste ano. Contudo, não é esta a interpretação da assessoria jurídica da CNTE, que mantém o entendimento do reajuste em 2009. E não há dúvida que a palavra final sobre o assunto caberia ao STF, mas esse se mantém omisso nesta questão e no julgamento do mérito da Adin.

É importante lembrar, também, que o Piso é uma referência nacional abaixo da qual nenhum profissional do magistério, com formação Normal de nível médio, pode ser remunerado com base na jornada de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais. Portanto, os estados e municípios que tiverem capacidade de honrar valores acima do patamar nacional, assim devem proceder, sob pena de infringir os comandos constitucionais e infraconstitucionais, que vinculam recursos orçamentários para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para a remuneração dos profissionais da educação.

Neste momento, a CNTE está encaminhando para todos os municípios do país o Caderno de Educação sobre as Diretrizes de Carreira, lançado na 7ª Conferência Nacional de Educação, a fim de subsidiar o processo de adequação dos planos de carreira da categoria à Lei do piso do magistério. A Confederação também preparará outros materiais para orientar o reajuste dos vencimentos iniciais das carreiras no país. Nosso objetivo é fazer valer a Lei 11.738, de modo a vinculá-la, efetivamente, ao processo de valorização dos profissionais da educação.

CNTE Informa 511(08/12/09)


Nota Pessoal....Com certeza não devemos desistir da nossa luta pelo reajuste. É uma luta de todos  os professores, tanto PDIs, PEB I e PEB II. Temos que lutar pela Lei do Piso e do FUNDEB, que regulamenta que 60 % das verbas destinadas à Educação, é para a valorização do salario do professor. Portanto acreditando no trabalho de nosso secretário de Educação, administrativo e executivo municipal, nosso Piso com o reajuste anual dos professores se faça valer em janeiro de 2010. 
Abraços....Malena

Curso de Pós graduação.....

Aproveitando este espaço, estou passando um recado da Giovanna: 
Para quem quizer iniciar o curso de Pós Graduação em Avaré, as fichas da incrição já estão com ela no Deduc. Maiores detalhes ligarem para ela no departamento ou ir pessoalmente o mais rápido possivel, pois a aula inaugural será neste sábado (05/12/2009), depois as aulas reiniciam em fevereiro.

Que os anjos estejem junto de nós!!!!
Um abraço,
Malena

Coluna semanal do Presidente da República

Política - 02/12/2009 - 09h05




Por Redação Pantanal News/Governo Federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde semanalmente a três perguntas enviadas pelos leitores dos jornais cadastrados. A coluna semanal do Presidente da República é reproduzida por mais de 140 jornais diários em todo o País. Mais informações no endereço www.imprensa.planalto.gov.br.



Alceu Joventino da Silva, 40 anos, professor de Glória do Goitá (PE) – O governo federal vai intervir nos municípios que insistem em descumprir  a lei que estabelece o piso nacional para professor, uma vez que alegam não terem condições orçamentárias?



Presidente - Desde julho do ano passado, quando sancionei a Lei n° 11.738, os professores, diretores e coordenadores pedagógicos em exercício nas escolas públicas, com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais, têm a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00 por mês. Governadores e prefeitos tiveram um prazo para ajustar seu orçamento ao pagamento do piso, que acaba no próximo mês. A partir de janeiro de 2010, o pagamento terá de ser integral. Estados e prefeituras que comprovem insuficiência de recursos receberão complementação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas e caberá ao Poder Judiciário aplicar as devidas sanções. O projeto de lei que encaminhamos ao Congresso em 2007 significou o resgate do pacto nacional pela valorização do magistério, firmado em 1994, com valores atualizados. O piso valoriza a carreira do professor e permite avançar na busca da qualidade da educação básica.


http://www.pantanalnews.com.br/contents.php?CID=42224

PROFESSORES COBRAM ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL PARA 2010

Ola....devemos ficar atentas com as noticias do Senado para a semana que vem...afinal diz respeito a nossa categoria....tanto professores do fundamental, como professores do infantil....é Lei....mais uma vez....união é o caminho.....
Abaixo coloco uma publicação de um dos sites que destaca novas noticias sobre a atualização do Piso Salarial dos professores:

publicado 26/11/2009 às 18:10 - Atualizado em 27/11/2009 às 12:08 - 

Professores cobram atualização do piso salarial para 2010 thumbnail
Profissionais da área da educação e parlamentares querem estabelecer o mais breve possível os critérios para atualização do piso salarial dos professores e buscam marcar audiência pública para a próxima semana.
Critérios de atualização do piso salarial dos professores para entrar em vigor em janeiro de 2010 é o que buscam gestores municipais de educação, educadores e parlamentares, conforme reunião realizada nesta quinta-feira, 26, na Comissão de Educação e Cultura da Câmara. Eles ainda não sabem que valor substituirá o atual piso de R$ 950, vigente desde janeiro deste ano, nem a base de cálculo a ser utilizada
O deputado Severiano Alves (PMDB-BA), que sugeriu a reunião, espera realizar ainda na próxima semana uma audiência pública para ouvir oficialmente o governo e ter as bases para fechar um acordo. “Nós temos que sentar com o governo urgentemente para fazer um acordo. A essa altura, já não há mais tempo. A correção tem que entrar em vigor a partir de janeiro de 2010″, disse.
A reunião de hoje, inicialmente, seria uma audiência pública. Como a maioria dos convidados não compareceu, entre eles o representante do Ministério da Educação, houve apenas uma conversa informal na comissão.
Atualização do piso
A dúvida em relação à atualização do piso se explica pela demora da entrada em vigor das medidas previstas na Lei 11.738/08. A lei passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2009, ainda que estabelecesse que sua vigência se daria a partir de janeiro de 2008. Se assim fosse, já em 2009, o piso salarial deveria ser corrigido ou atualizado monetariamente para R$ 1.132.
“Nós temos que corrigir para 2010, mas em que base? Os R$ 950, que é o que está vigorando hoje, ou os R$ 1.132 que não foram aplicados a partir de janeiro deste ano?”, questionou Severiano Alves. O deputado reclamou da demora do governo em enviar ao Congresso as metas de aumento dos valores per capita do Fundeb. Para o deputado Iran Barbosa (PT-SE), que também sugeriu a audiência, a revisão já deveria ter sido feita em 2009. A lei, disse, está sendo desrespeitada.
Divergências
Entre os representantes dos educadores e dos gestores há divergências sobre o assunto. Todos concordam com a necessidade de atualizar o piso e ajustar os planos de carreira à lei até o fim deste ano, como está previsto na própria norma legal.
De um lado, no entanto, o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Milton Canuto de Almeida, reclamou da desvalorização dos professores. As indefinições sobre o piso, segundo ele, causam muitos prejuízos para a categoria, até no que diz respeito à aposentadoria.
Já o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Carlos Eduardo Sanches, e a representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) na reunião, Selma Maquiné, lembraram que muitos municípios não têm como pagar nem mesmo o piso de R$ 950 vigente. Sanches afirmou que a Undime vai pedir ao governo a edição de uma medida provisória que libere recursos para o pagamento do salário de dezembro e o 13º dos professores e dos demais trabalhadores de educação.
Informações Câmara dos Deputados

http://novohamburgo.org/site/noticias/educacao/2009/11/26/professores-cobram-atualizacao-do-piso-salarial-para-2010/

"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
(Nelson Mandela)

Compartilhando....seja bem vindo!!!!!!

"NÃO EXISTEM LIMITES PARA AQUELES QUE POSSUEM A CAPACIDADE DE SONHAR E, A DETERMINAÇÃO DE TRANSFORMAR SEU SONHO EM REALIDADE!!!!!"

"O QUE MAIS ME PREOCUPA
NÃO É O GRITO DOS MAUS...

MAS O SILENCIO DOS BONS!!!"

"DIANTE DAS DIFICULDADES DA VIDA, PROCURE SUPERÁ-LAS; PORÉM SE NÃO CONSEGUIR, BUSQUE SUPORTÁ-LAS, ATÉ QUE TENHA CONDIÇÕES DE SUPERÁ-LAS." (Papa Francisco)


"NÃO POSSO AFIRMAR QUE VOCÊ FEZ ALGO QUE ME FERIU.... FUI EU QUE ME FERI COM ALGO QUE VOCÊ FEZ." (Kau Mascarenhas)


Meu perfil !

Minha foto
"Eu posso ter mil defeitos, mas de minhas qualidades, nada supera minha resiliência."

Pesquise em meu blog...

CORAGEM

Maior será a minha coragem!
Menor será o meu medo.
Vou olhar para o futuro.
Não faço disso segredo.
Porque o sol nasce a cada dia,
em todo o seu esplendor.
Porque estou viva,
rodeada de amor.
Porque adormecer,
é morrer a cada dia...
Porque maior será a minha alegria!
Porque desejar é querer,
a cada dia renascer.
Porque vou conseguir!
Vou lutar e atingir
tudo o que quero alcançar.
Fazer castelos de areia.
Dançar ao luar.
Correr, saltar.
Sentir, viver.
Sorrir, amar!
Porque maior será a minha coragem!
Porque menor será o meu medo.
Porque sou apenas humana,
não faço disso segredo!

FERNANDA MONTENEGRO E A EDUCAÇÃO.

A Educação, em seu sentido mais amplo, não se resume ao aprendizado de conteúdos. Ela diz respeito ao desenvolvimento do indivíduo como um todo. Uma pessoa educada é mais consciente em relação a si e aos outros. Da mesma forma, uma nação educada luta pelos seus direitos e é capaz de influenciar as decisões de seus governantes, além de vigiá-los em suas práticas. Como bem afirma a atriz Fernanda Montenegro: "Educação não é só ensinar a ler e escrever. É ensinar a pensar", enfatiza a atriz, que ressente a falta de consciência dos governantes e de vigilância por parte da sociedade.

FONTE: http://educarparacrescer.abril.com.br/amigos-educar/fernanda-montenegro-528168.shtml

Caminhada...

Sei que na minha caminhada tem um destino e uma direção, por isso devo medir meus passos, prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu...

Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho e se cansarão mais cedo...

Todavia, quando o cansaço houver, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente quando houver quem me auxilie...

É oportuno que, em meus sorrisos, eu me lembre de que existem os que choram, que, assim, meu riso não ofenda a mágoa dos que sofrem: por outro lado, quando chegar a minha vez de chorar, que eu não me deixe dominar pela desesperança, mas que eu entenda o sentido do sofrimento, que me nivela, que me iguala, que torna todos os homens iguais...

Quando eu tiver tudo, farnel e coragem, água no cantil, e ânimo no coração, bota nos pés e chapéu na cabeça, e, assim, não temer o vento e o frio, a chuva e o tempo.

Que eu não me considere melhor do que aqueles que ficarão atrás, porque pode vir o dia em que nada terei mais para minha jornada e aqueles, que ultrapassei na caminhada, me alcançarão e também poderão fazer como eu fiz e nada de fato fazer por mim, que ficarei no caminho sem concluí-lo...

Quando o dia brilhar, que eu tenha vontade de ver a noite em que a caminhada será mais fácil e mais amena; quando for noite, porém, e a escuridão tornar mais difícil a chegada, que eu saiba esperar o dia como aurora, o calor como bênção...

Que eu perceba que a caminhada sozinho pode ser mais rápida, mas muito mais vazia...

Quando eu tiver sede, que encontre a fonte no caminho, e quando eu me perder, que ache a indicação, a seta, a direção...

Que eu não siga os que desviam, mas que ninguém se desvie seguindo os meus passos...

Que a pressa em chegar não me afaste da alegria de ver as flores simples que estão a beira da estrada, que eu não perturbe a caminhada de ninguém, que eu entenda que seguir faz bem, mas que, às vezes, é preciso ter-se a bravura de voltar atrás e recomeçar e tomar outra direção...

Que eu não caminhe sem rumo, que eu não me perca nas encruzilhadas, mas que eu não tema os que assaltam-me, os que embuçam, mas que eu vá onde devo ir e, se eu cair no meio do caminho, que fique a lembrança de minha queda para impedir que outros caiam no mesmo abismo...

Que eu chegue, sim, mas, ainda mais importante, que eu faça chegar quem me perguntar, quem me pedir conselho e, acima de tudo, me seguir, confiando em mim !

(Ponsancini)


Postagens populares

Postagem em destaque

PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, APROVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAJU!

Hoje venho com grande alegria mais uma vez passar para minhas amigas e colegas professoras que aguardavam ansiosas todo o processo até a apr...

Seguidores

Artigos de meus amigos!!!!

Total de visualizações de página

Filosofia do Camelo



ReflexõesCrisalis escreve:

"Uma mãe e um bebé camelo, estavam por ali, à toa,quando de repente o bebé camelo perguntou:

- Por que os camelos têm corcovas?

- Bem, meu filhinho, nós somos animais do deserto, precisamos das corcovas para reservar água e por isso mesmo somos conhecidos por sobreviver sem água.

- Certo, e por que nossas pernas são longas e nossas patas arredondadas?

- Filho, certamente elas são assim para permitir caminhar no deserto. Sabe, com essas pernas longas eu mantenho meu corpo mais longe do chão do deserto que é mais quente que a temperatura do ar e assim fico mais longe do calor. Quanto às patas arredondadas eu posso me movimentar melhor devido à consistência da areia! - disse a mãe.

- Certo! Então, por que nossos cílios são tão longos? De vez em quando eles atrapalham minha visão.

- Meu filho! Esses cílios longos e grossos são como uma capa protetora para os olhos. Eles ajudam na proteção dos seus olhos quando atingidos pela areia e pelo vento do deserto! - respondeu a mãe com orgulho.

- Tá. Então a corcova é para armazenar água enquanto cruzamos o deserto, as pernas para caminhar através do deserto e os cílios são para proteger meus olhos do deserto. Então o que é que estamos fazendo aqui no Zoológico???

Moral da história:

"Habilidade, conhecimento, capacidade e experiências, só são úteis se você estiver no lugar certo!"

Pergunto agora: VOCÊ ESTÁ NO LUGAR CERTO?????

AVANCE SEMPRE!!!

Na vida as coisas, às vezes, andam muito devagar. Mas é importante não parar. Mesmo um pequeno avanço na direção certa já é um progresso, e qualquer um pode fazer um pequeno progresso.

Se você não conseguir fazer uma coisa grandiosa hoje, faça alguma coisa pequena.
Pequenos riachos acabam convertendo-se em grandes rios.

Continue andando e fazendo.

O que parecia fora de alcance esta manhã vai parecer um pouco mais próximo amanhã ao anoitecer se você continuar movendo-se para frente.

A cada momento intenso e apaixonado que você dedica a seu objetivo, um pouquinho mais você se aproxima dele.

Se você pára completamente é muito mais difícil começar tudo de novo.

Então continue andando e fazendo. Não desperdice a base que você já construiu. Existe alguma coisa que você pode fazer agora mesmo, hoje, neste exato instante.

Pode não ser muito mas vai mantê-lo no jogo.

Vá rápido quando puder. Vá devagar quando for obrigado.
Mas, seja, lá o que for, continue. O importante é não parar!!!

“A força não provém da capacidade física e sim de uma vontade indomável”.
(Mahatma Gandhi)

"A liberdade é um dos dons mais preciosos que o céu deu aos homens. Nada a iguala, nem os tesouros que a terra encerra no seu seio, nem os que o mar guarda nos seus abismos. Pela liberdade, tanto quanto pela honra, pode e deve aventurar-se a nossa vida."
(Miguel Cervantes)
"O caráter e a inteligência podem impressionar as pessoas, mas é o amor que damos a alguém que nos faz brilhantes e inesquecíveis."

Enquanto houver sol - Titãs


Quando não houver saída
Quando não houver mais solução
Ainda há de haver saída
Nenhuma ideia vale uma vida...

Quando não houver esperança
Quando não restar nem ilusão
Ainda há de haver esperança
Em cada um de nós
Algo de uma criança...

Enquanto houver sol
Enquanto houver sol
Ainda haverá
Enquanto houver sol
Enquanto houver sol...

Quando não houver caminho
Mesmo sem amor, sem direção
A sós ninguém está sozinho
É caminhando
Que se faz o caminho...

Quando não houver desejo
Quando não restar nem mesmo a dor
Ainda há de haver desejo
Em cada um de nós
Aonde Deus colocou...

Enquanto houver sol
Enquanto houver sol
Ainda haverá
Enquanto houver sol
Enquanto houver sol...

Enquanto houver um nascer do sol, sempre haverá uma esperança! Enquanto houver verdadeiros amigos....jamais ficaremos sozinhos!!!!!