ESTOU POSTANDO NOVAMENTE A LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES A PEDIDOS DE ALGUMAS AMIGAS. VALE OBSERVAR BEM O ARTIGO 5º ONDE DESTACA O REAJUSTE ANUAL PARA TODO MÊS DE JANEIRO PARA OS PROFESSORES:
LEI 11.738/08 - PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Câmara Municipal de Piraju "lotada" pelos professores da rede municipal .
PGR CONSIDERA CONSTITUCIONAL A LEI DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES.
Parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) considera improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) ajuizada pelos governadores do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli; e do Ceará, Cid Gomes, e destaca que a Lei do Piso é constitucional. Diante da decisão, o processo foi devolvido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa se pronuncie.
Na opinião do presidente da CNTE, Roberto Leão, a decisão da Procuradoria Geral da República atende à reivindicação da escola pública brasileira. “A PGR está de parabéns por ter compreendido como é importante a existência de uma legislação, como a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os professores com formação de nível médio”, destaca.
A ADI 4.167
Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em 2008, a Lei do Piso ainda não é cumprida por todos estados e municípios do País. E tudo começou com a ação dos cinco governadores que consideraram a lei inconstitucional e recorreram à Justiça alegando falta de verba para pagar o piso.
Para os governadores, a Lei 11.738 criou “regras desproporcionais” ao vincular o Piso ao vencimento básico de carreira e ao conceder limite máximo de dois terços para a jornada do professor em sala de aula.
A medida cautelar contida na ADI dos cinco governadores foi concedida parcialmente. O Supremo Tribunal Federal considerou a Lei do Piso constitucional, porém limitou sua abrangência até o julgamento do mérito da ação. Como até hoje o STF não decidiu o mérito da questão, muitos gestores públicos se apóiam nessa indecisão.
Razões políticas
Segundo Roberto Leão, “o piso é descumprido por razões políticas, não financeiras, uma vez que o Ministério da Educação tem recursos para socorrer governadores e prefeitos que alegarem não ter recursos para pagar o PSPN", acrescenta.
Fonte: http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3254&Itemid=85
OBS: Agradecemos a União dos professores e com certeza continuaremos acreditando no trabalho desses profissionais, e com a certeza que nossos gestores estarão buscando soluções democráticas para superarmos todo esse impasse que vem sido criado em torno da Lei 11.738/08.
Abraços.
Malena
CNTE avalia positivamente o Dia de Paralisação Nacional
Audiência assegura apoio do MEC para a aplicação do piso do magistério.
O Dia de Paralisação Nacional pela implantação do PSPN (16) foi marcado pela audiência da CNTE com o Ministro da Educação Fernando Haddad, visando o cumprimento da Lei 11.738 por todos os gestores públicos do país. A necessidade de um amplo entendimento institucional que garanta homogeneidade de interpretação sobre o valor e a fórmula de correção do PSPN foram os pontos de destaque da conversa.
Neste sentido, definiu-se a constituição de um grupo de trabalho encarregado em reformular o PLC 321/2009, o qual visa aperfeiçoar a forma de reajuste do Piso. Sobre este ponto, o próprio ministro concordou que não tem como manter o reajuste do PSPN exclusivamente pelo INPC, uma vez que impediria seu aumento real.
"Para não ficar na dependência do julgamento do STF que ainda não tem data para acontecer, vamos voltar ao Congresso Nacional para que o Parlamento resolva as divergências do valor do Piso - que a CNTE entende ser de R$ 1.312,00 - e assegure mecanismos de reajuste em que os professores tenham ganho real acima da inflação", afirma o presidente da CNTE, Roberto Leão.
Embora a CNTE não disponha de informações consolidadas das redes municipais, são nesses locais que as maiores dificuldades em relação ao Piso se dão. No entanto, foi possível realizar um estudo que mostra o panorama de instituição do Piso nas redes estaduais de educação básica (para ter acesso ao estudo na íntegra clique aqui).
CNTE busca interlocução no Congresso
Rede Pública de ensino não terá aulas no dia 16
Rede Pública de ensino não terá aulas no dia 16
A mobilização partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE e busca pressionar Estados e Municípios para que cumpram a Lei 11.738/2008 que instituiu o piso salarial nacional, que na época era de R$ 950 e hoje deveria estar em R$ 1.312,85 para professores normalistas (com magistério).
Além disso, os professores lutam também pelo aumento da hora atividade dos atuais 25% para 33,33%. Essa hora atividade é o tempo que os professores têm para preparar as aulas para os alunos. Sem o aumento, a qualidade das aulas poderá ser prejudicada.
Outro ponto defendido pelos sindicatos em todo o país é a elaboração e adequação dos Planos de Cargos e carreiras do Magistério, que estava previsto para o final do ano passado, mas ainda não aconteceu.
Regional
Em âmbito local, os sindicatos protestam contra o governador André Puccinelli, que foi um dos políticos que entraram na Justiça para não pagar aos professores o que a lei determina.
No material que está sendo entregue às escolas o prefeito Ari Artuzi também é citado como não cumpridor da lei. “É uma vergonha o que esses governantes estão fazendo com a educação”, diz um trecho do panfleto.
Mais abaixo, os educadores de Dourados voltam a ganhar voz. “Os profissionais da educação de Dourados querem que a prefeitura remunere condizentemente a categoria. Quem a adequação imediata de seu Plano de Cargos e carreiras.
Querem melhor estrutura para a realização da importante missão de educar. Querem o fim das contratações temporárias obscuras. Querem aumento dos recursos da educação dos atuais 25% para, no mínimo, 30% dos impostos municipais”, reivindicam os trabalhadores em educação.
Os professores e demais educadores deverão estar na Praça Antônio João às 8h do dia 16 (terça-feira). Todos estão convocados, filiados e não filiados. Os diretores das escolas e representantes sindicais deverão auxiliar na mobilização.
CNTE amplia mobilização pelo Piso Salarial Profissonal Nacional do magistério.
Dia de Mobilização nos Estados e Municípios (10 de março), com o Dia Nacional de Paralisação (dia 16 de março)
Passado o mês de janeiro, e comprovado o desrespeito ao artigo 5º da Lei 11.738, que estabelece a forma de reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica (PSPN), a CNTE informa a convocação das Assessorias Jurídicas e das Secretarias de suas Entidades Filiadas encarregadas pelas negociações dos planos de carreira e do PSPN, em nível estadual e municipal, para deliberarem sobre as formas de intervenções política e jurídica visando o cumprimento da Lei do Piso, em reunião no dia 4 de março, em Brasília.
Lembramos que, desde a sanção da Lei federal e, posteriormente, quando do pronunciamento do STF sobre a Adin 4.167, em caráter liminar, a CNTE tem orientado suas afiliadas sobre a aplicação do Piso Nacional nos estados e municípios.
Já a partir de 1º de janeiro de 2010, a CNTE contrapôs a ABSURDA sugestão do MEC de reajustar o PSPN em 7,86% que, a nosso ver, afronta de forma grave a Lei do Piso. Dessa forma, para a CNTE, o Piso, em 2010, corresponde à quantia de R$ 1.312,85, ou seja, deve-se aplicar ao valor de 2009 (R$ 1.132,40) o percentual de correção do Fundeb deste ano que foi de 15,94%.
Diante da inobservância de grande parte dos entes federados à norma do PSPN, e, tendo em vista a crescente mobilização dos Sindicatos de Educadores em todo país - que já acenam com a possibilidade de iniciarem o ano letivo em greve, haja vista o fracasso das negociações com os gestores públicos- a CNTE e suas Entidades Filiadas acionarão o Poder Judiciário para fazer valer todos os dispositivos da Lei 11.738, declarados constitucionais pelo STF até o momento.
Outra medida importante a ser tomada pelos Sindicatos de Educadores, desde já, diz respeito à denúncia, ao Ministério Público, dos gestores que estejam descumprindo a Lei do Piso. Essa ação é importante para acelerar o processo de cumprimento da Lei federal e de punição dos gestores públicos por improbidade administrativa.
A reunião do dia 4 de março com as assessorias jurídicas dos Sindicatos Filiados integra o calendário de luta pelo PSPN, que já conta com o Dia de Mobilização nos Estados e Municípios (10 de março), com o Dia Nacional de Paralisação (dia 16 de março) e com a audiência com o Presidente Lula (em recente data a confirmar).
Fonte: http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2832&Itemid=52
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piraju, entra em devesa do Plano de Carreira dos Professores da rede municipal.
Conforme Ofício Nº 02/2010 do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piraju, enviado e protocolado no Departamento de Educação pelo presidente Bruno Belluci, onde é solicitado ao Diretor de Educação informações sobre o Plano de Carreira dos Professores da rede municipal e também informações a respeito do indice de reajuste para a classe dos professores, segundo o artigo 5º da Lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial profissional para o magistério, onde a correção anual do Piso salarial dos professores deve se dar pelo mesmo percentual de reajuste (por aluno) do fundeb.
Segundo o presidente do Sindicato, ele estará a frente também de nossa "luta", para que tenhamos nossos direitos garantidos pela Lei, de forma democratica, que é o que esperamos de nossos dirigentes.
Estaremos no aguardo de mais informações, onde com certeza repassaremos para nossos amigos e seguidores deste blog.
Obrigada pela atenção...e uma semana abençoada pra todos nós.
Abraços
Malena
Trabalhadores em educação exigem respeito à Lei do piso do magistério.
| Trabalhadores em educação exigem respeito à Lei do piso do magistério | | | |
| CNTE Informa 514 |
| A polêmica do reajuste do piso do magistério, em 2010, além de não ser a única em torno da aplicação da Lei 11.738, expõe o descompasso entre discurso e prática dos agentes políticos de nosso país. Embora propaguem, sobretudo em ano eleitoral, que educação é prioridade, pouco se vê na prática a efetividade do discurso - a julgar pela posição meramente política dos governadores do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e do Ceará que, com o apoio de José Serra (SP), Aécio Neves (MG), Marcelo Miranda (cassado em TO), José de Anchieta Júnior (Roraima) e José Roberto Arruda (do panetonegate do DEM-DF), pediram, sem sucesso, a inconstitucionalidade da Lei do Piso no STF. |
As negociações da Lei do Piso, em âmbito do Executivo e do Parlamento, e a posterior Adin no STF, indicaram o seguinte, em comparação às posições da CNTE:
| PL 619/07 (APENSO PL 7.431/06) | PROPOSTA DA CNTE |
| Valor do Piso em 2007 R$ 850,00 para 40 horas semanais, sem hora-atividade e sem nível de formação | Valores para PSPN em 2007 R$ 1.050,00 na qualidade de vencimento inicial das carreiras de magistério, para 30 horas de trabalho semanais com, no mínimo, 30% de hora-atividade e aplicado a profissionais com formação de nível médio. R$ 1.575,00 nas mesmas condições acima, porém voltado aos profissionais de nível superior. |
| LEI 11.738/08 | PROPOSTA DA CNTE |
| Valor do Piso em 2008 R$ 950,00 como vencimento inicial das carreiras de magistério, para jornada de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais e com 1/3, no mínimo, de hora-atividade, voltado aos profissionais com formação de nível médio. | Segundo parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a proposta de dois valores para o Piso Nacional seria inconstitucional. Por este motivo, a CNTE acordou a redação que originou a Lei 11.738, atrelando o reajuste do Piso ao Fundeb, como forma de garantir seu aumento real. Para surpresa da CNTE, logo após a sanção da Lei 11.738, o Executivo federal, atendendo pedido de governadores e prefeitos, apresentou o PL 3.776, visando alterar o mecanismo de reajuste do PSPN. Mesmo contrária à proposta, a CNTE não conseguiu evitar sua aprovação na Câmara. Porém, como o Senado não concluiu a votação, permaneceu o preceito do art. 5º da Lei 11.738 para 2010. |
| ADI 4.167 (AÇÃO DOS GOVERNADORES CONTRA A LEI 11.738) | DEFESA DA CNTE E DECISÃO DO STF |
Três foram os pedidos:
| A CNTE defendeu a Lei 11.738 na condição de Amicus Curiae. O STF julgou, em caráter preliminar, a constitucionalidade da Lei, porém atendeu, até julgamento do mérito, os dois últimos pedidos dos governadores. Ainda não há previsão para julgamento do mérito, embora a CNTE já tenha feito visitas a todos os ministros do Supremo para cobrar agilidade no julgamento. |
| APLICAÇÃO DA LEI EM 2009 (FATO) | APLICAÇÃO DA LEI EM 2009 (DIREITO À LUZ DA CNTE) |
| Valor do Piso R$ 950,00 na forma de remuneração (com gratificações, inclusive pessoais) e, em grande parte dos casos, à proporção de 2/3 da diferença do valor nacional e da remuneração paga em 2008. Hora-atividade Mantiveram-se as atuais políticas dos estados e municípios, sendo que muitos não a preveem. | Para a CNTE, nenhum gestor encontrava-se impedido de aplicar integralmente os preceitos da Lei 11.738. A Confederação também considerou que o PSPN devesse ser reajustado em 19,2% (percentual aplicado ao Fundeb, ano passado), chegando o valor a R$ 1.132,40. Quanto à integralização do Piso, a progressão do valor só era aplicada à parte do vencimento, o qual, deixando de ser considerado pelo STF, tornou inócua a progressividade. Os gestores tinham de pagar o valor integral do Piso, no mínimo, como remuneração. |
| APLICAÇÃO DA LEI EM 2010 (SUGESTÃO DA AGU/MEC) | APLICAÇÃO DA LEI EM 2010 (DIREITO À LUZ DA CNTE) |
| O parecer da Advocacia Geral da União, elaborado a pedido do MEC, sugeriu reajustar o PSPN em 7,86%, com base nos R$ 950,00, considerando o efetivo incremento do Fundeb entre 2008 e 2009. Assim, o valor atingiria a cifra de R$ 1.024,67. | A CNTE não tem dúvida quanto à forma de atualização do Piso, devendo o mesmo agregar os reajustes do Fundeb em 2009 (19,2%) e em 2010 (15,9358%). Dessa forma, o valor deve ser de R$ 1.312,85. A Confederação já expôs os motivos de sua interpretação e também já condenou, publicamente, a sugestão irresponsável do MEC, que se eximiu de ação de ilegalidade caso persista a interpretação inovadora da AGU. |
Fonte : http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2723&Itemid=87
CNTE quer que MEC atue no cumprimento do piso do professor
Fonte: http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI4193824-EI8266,00-CNTE+quer+que+MEC+atue+no+cumprimento+do+piso+do+professor.html
Coisas Importantes a Aprender
1) Não perca o barco;
2) Lembre-se de que estamos todos no mesmo barco;
3) Planeje para o futuro. Não estava chovendo quando Noé construiu a Arca;
4) Mantenha-se em forma. Quando você tiver 60 anos, alguém pode lhe pedir para fazer algo realmente grande;
5) Não dê ouvido aos críticos; apenas continue a fazer o trabalho que precisa ser feito;
6) Construa seu futuro em terreno alto;
7) Por segurança, viaje em pares;
8) A velocidade nem sempre é uma vantagem. Os caramujos estavam a bordo com os leopardos;
9) Quando estiver estressado, flutue por um tempo;
10) Lembre-se, a Arca foi construída por amadores; o Titanic por profissionais;
11) Não importa a tempestade, pois quando você está com Deus há sempre um arco-íris te esperando!!!
Pontuação do seletivo na Om Consultoria
Ola.....saiu hoje no site da Om Consultoria a pontuação do seletivo para nossa cidade de Piraju. Uma boa classificação a todos e que 2010 seje de muitas bençãos para todas nós..... Abaixo passo o link da Om:
http://omconsultoria.com.br/ftp/dn/cnc/PIRAJU_PS_PROF/EDITAIS/Piraju.PM.ED2009-02.CVT.pdf
http://omconsultoria.com.br/ftp/dn/cnc/PIRAJU_PS_PROF/OUTROS/Piraju.PM.ED.2009-02.FT.pdf
Uma linda semana...Abraços
Malena
Reajuste do Piso salarial dos professores....comentário!!
Obs: Veja demais publicações na integra nas duas postagens anteirores.
Interpretação da AGU aponta R$ 1.024,67 a partir de janeiro de 2010.
Municípios têm recursos para garantir o aumento salarial, diz ministro Haddad
Um Ano Novo de muitas conquistas e sucessos ....com muitas lutas e realizaçoes..e que venha 2010!!!!
Lindos e Fofos Cartões
http://www.cartooes.com/
Nova resolução destaca fase inicial de escolarização
A Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Educação (CNE), publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 18, ressalta que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, que segue até a conclusão do ensino médio. “Reafirmamos que a educação infantil tem o mesmo status de importância do que qualquer etapa da educação básica”, reforça Cesar Callegari, presidente da Câmara de Educação Básica do CNE. Segundo ele, o pensamento da mãe em Brasília se repete Brasil afora. “Infelizmente, em muitas partes do país, a educação de crianças de zero a cinco anos é entendida, na prática, como menor. Temos de criar uma cultura de que a educação infantil é extremamente importante para as etapas posteriores”, diz.
O artigo 4º da nova resolução, já em vigor e que deve ser cumprida pelas escolas de todo o Brasil a partir de 2010, detalha o quanto essa fase inicial de escolarização é importante para o desenvolvimento global da criança. Diz o texto, que as propostas pedagógicas das escolas brasileiras devem considerar que a criança nessa faixa etária é um sujeito histórico e de direitos e que, nas suas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra e questiona os sentidos da natureza e da sociedade, produzindo cultura.
A Resolução n° 5 substitui a Resolução nº 1 de 1999, que também traçava orientações para a educação infantil. “O que era importante nessa resolução foi incorporado na nova, que traz novidades, como a exigência de que o atendimento de crianças de zero a cinco anos deve ocorrer em espaço de educação infantil e não mais doméstico, caso das mães crecheiras”, destaca Callegari. Ou seja, a nova resolução deixa claro que educação infantil não é um cuidado de assistência social.
Outro tópico importante, que pela primeira vez é colocado com clareza, é de que a trajetória da criança pela educação infantil passa a ser avaliada pelos professores. Não é uma nota para classificar ou aprovar o aluno para o próximo ano, mas um instrumento para obter informações sobre o rendimento escolar da criança nessa faixa etária, que vai identificar suas habilidades e as áreas onde deve ser ajudada para suprir as dificuldades.
As novas diretrizes devem ser observadas pelas escolas na organização das suas propostas pedagógicas e dos curriculares para as crianças da creche e da pré-escola. O currículo da educação infantil precisa ser entendido como conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico. “A Emenda Constitucional nº 59 fixa prazo até 2016 para que todas as crianças de quatro anos sejam obrigadas a estar na escola. A matrícula delas passa a ser uma responsabilidade das famílias e do Estado”, lembra Callegari.
A resolução reforça, mais uma vez, que é obrigação do Estado garantir a oferta de educação infantil pública, gratuita e de qualidade, sem exigência de seleção. O parágrafo 2º do artigo 5º ressalta que “é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam quatro ou cinco anos até o dia 31 de março do ano letivo. Antes disso, devem ser matriculadas na creche. Outro detalhe: as crianças que completam seis anos após a data limite, de 31 de março, devem ser matriculadas na educação infantil e não no 1º ano do ensino fundamental. “Essa data de corte é importante para as famílias e as escolas”, diz Callegari.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14824
Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009
Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre o PCCS do magistério - Parecer n° 21/2009 -
A indagação da CEPAM era a respeito da obrigatoriedade dos Municípios em cumprir o prazo máximo de 31/12/2009 para elaborar ou adequar seus Planos de Carreira. Assunto que este blog vem constantemente lembrando.
Vou fazer um resumo das cinco perguntas feitas ao CNE.
1º Os municípios que já implantaram planos de carreira e remuneração para
os profissionais do magistério público da Educação Básica e asseguram aos profissionais do magistério o piso salarial profissional nacional fixado na Lei 11.738/08, ainda assim estão sujeitos ao atendimento do prazo de 31/12/09 para fazer as adequações nesses planos?
2º Os municípios que já implantaram planos de carreira e remuneração para os profissionais do magistério público da Educação Básica e não asseguram aos profissionais do magistério o piso salarial profissional nacional fixado na Lei 11.738, devem cumprir o prazo de 31/12/09 com relação à adequação desses planos frente ao referido piso?
3º Os municípios que não implantaram planos de carreira e remuneração para os profissionais do magistério público da Educação Básica e que não asseguram aos profissionais do magistério o piso salarial profissional nacional fixado na Lei 11.738, devem cumprir o prazo de 31/12/09 com relação à elaboração desses planos de modo a ajustá-los ao referido piso?
4º Quais as conseqüências para os municípios, prefeitos e dirigentes de educação que deixarem de atender o prazo de 31/12/09, em relação à elaboração ou adequação dos planos de carreira e remuneração do magistério?
5º Quais as conseqüências para os municípios, prefeitos e dirigentes de educação que, mesmo que tenham instituído planos de carreira e remuneração do magistério antes da Resolução CNE/CEB 2/09 e garantam o pagamento do piso salarial profissional nacional, deixarem de atender o prazo de 31/12/09?
a) A Lei nº 11.738/2008 estabelece em seu artigo 3º o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, com integralização gradual de forma progressiva e proporcional, tornando-o integral a partir de 1º de janeiro de 2010. No entanto, o Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167-3/600) proferiu sentença concedendo medida cautelar que anula a eficácia da vigência do piso salarial em questão, a partir de 1º de janeiro de 2008, passando essa vigência para 1º de janeiro de 2009; e observado o gradualismo da integralização, o integral será a partir de 1º de janeiro de 2011. Portanto, é o prazo resultante dessa sentença proferida pelo STF que deve ser observado, até decisão definitiva da mesma Corte.
b) Todos os entes federados devem observar a data limite de 31 de dezembro de 2009 para a elaboração ou adequação dos planos de carreira.
c) O ente federado que, em 31 de dezembro de 2009, ainda não tenha concluído o processo de elaboração ou adequação do seu plano de carreira para os profissionais do magistério da Educação Básica, mas que esteja, nessa mesma data, observando os princípios constitucionais e infraconstitucionais da gestão democrática do ensino, desenvolvendo esse processo com a participação dos servidores a quem esse plano se destina e necessite de prorrogação de prazo em relação a essa data, pode ser atendido quanto ao pleito de novo prazo, desde que apresente justificativas devidamente fundamentadas e, com base nelas, assuma compromisso em relação à conclusão dos trabalhos e ações faltantes dentro desse novo prazo, dando publicidade a esses compromissos.
d) O chefe do Poder Executivo que não cumprir as disposições legais, em relação ao piso salarial e ao plano de carreira, ficará sujeito às penalidades impostas pela Lei, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
e) Em todos os casos (elaboração ou adequação dos planos de carreira) devem ser respeitadas as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 2/2009.
O prefeito ou Governador que não cumprir o Piso salarial e o Plano de Cargo será punido pela Lei de Improbidade Administrativa.
Quem quiser examinar o parecer mais a fundo é só ver o parecer que no link abaixo na Integra....parecer CNE/CEB nº 21/2009. (aprovado em 11 de novembro de 2009)
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12745:ceb-2009&catid=323:orgaos-vinculados
Qual o valor do piso do magistério em 2010 ?
Abraços....Malena
Curso de Pós graduação.....
Coluna semanal do Presidente da República
Política - 02/12/2009 - 09h05 | |||||
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PROFESSORES COBRAM ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL PARA 2010
Ola....devemos ficar atentas com as noticias do Senado para a semana que vem...afinal diz respeito a nossa categoria....tanto professores do fundamental, como professores do infantil....é Lei....mais uma vez....união é o caminho.....
Abaixo coloco uma publicação de um dos sites que destaca novas noticias sobre a atualização do Piso Salarial dos professores:
publicado 26/11/2009 às 18:10 - Atualizado em 27/11/2009 às 12:08 -
A dúvida em relação à atualização do piso se explica pela demora da entrada em vigor das medidas previstas na Lei 11.738/08. A lei passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2009, ainda que estabelecesse que sua vigência se daria a partir de janeiro de 2008. Se assim fosse, já em 2009, o piso salarial deveria ser corrigido ou atualizado monetariamente para R$ 1.132.
Entre os representantes dos educadores e dos gestores há divergências sobre o assunto. Todos concordam com a necessidade de atualizar o piso e ajustar os planos de carreira à lei até o fim deste ano, como está previsto na própria norma legal.
(Nelson Mandela)
