Desabafo da Educadora Amanda Gurgel - RN/BRASIL
Lei do Piso passa a valer na íntegra sem nenhuma alteração.
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STF julga improcedente ADI contra piso nacional e jornada de trabalho de professores
O julgamento teve início no último dia 6 de abril, quando por maioria de votos o Pleno reconheceu a constitucionalidade do estabelecimento de um piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública, conforme previsto na Lei 11.738/2008.
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178016 Acesso em 28/04/2011
Supremo mantém Piso Salarial Nacional para Professores.
Valor atual é de R$ 1.187,97 para até 40 horas semanais. Lei foi questionada por cinco Estados.
Votação da ADI 4167 contra o Piso Nacional dos Professores é adiada.
Em 2008, o então presidente Lula sancionou a Lei 11.738, conhecida como Lei do Piso do Magistério e que regulamenta a base salarial dos professores em todo o Brasil. Na época, a Lei determinava um valor de R$950,00, somados aí o salário e as gratificações e vantagens para uma carga horária de até 40 horas semanais para os profissionais com formação de nível médio. O valor ainda que não fosse o ideal e reivindicado pela CNTE, dava forças para que a categoria seguisse confiante no trabalho e na luta por um salário melhor.
Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contestaram e, com o argumento de que não tinham recursos para pagar o valor determinado em Lei, entraram no mesmo ano com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em dezembro de 2008, a Ação foi julgada (liminarmente) pelo Supremo que reconheceu a legitimidade da Lei, porém com a limitação de dois dispositivos: o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula. Estes dois pontos ficaram para ser julgados mais tarde e são estes pautados para julgamento no dia 17. Em janeiro deste ano o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, pediu a exclusão do seu estado da Ação. Pedido que foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, já que, no entendimento dele, o relatório já havia sido entregue.
Composição do Piso:
Segundo os governadores que entraram com a ADI, os estados não estão preparados para suportar a despesa de pagar um valor mínimo para os professores. Argumento que foi arduamente contestado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. Segundo ele, no texto que criou o Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2006, já havia a previsão para a instituição de um piso nacional para os professores. "Eu entendo que essa ADI não deva prosperar porque foi feita uma mudança na Constituição prevendo o piso. Então, se foi feita uma emenda constitucional, não há porque julgar inconstitucional uma lei que regulamenta esse dispositivo", alegou.
Além disso, o MEC anunciou que vai liberar este ano 1 bilhão de reais para as prefeituras que comprovarem que a falta de dinheiro foi causada exclusivamente pela implementação do Piso e seus reajustes. Em fevereiro, o MEC reajustou o valor do Piso de R$1.024,00 para R$1.187,97.
Jornada extraclasse:
A Lei define no parágrafo quatro do artigo 2º o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Sobre este ponto, os governadores alegam que com o aumento das horas que cada professor terá que cumprir para o planejamento das aulas e a consequente diminuição das horas dentro de sala de aula, os estados vão ser obrigados a contratar mais profissionais. Com a aprovação da Lei do Piso os mestres devem reservar 33% do seu tempo com planejamento. Para os governadores, esta obrigação interveio na organização dos sistemas de ensino estaduais. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) diz como seriam os sistemas de ensino nos estados, mas cada estado tem sua autonomia.
Para a CNTE, o tempo destinado para o planejamento das aulas é importante para elevar a qualidade do ensino. “Um professor sem tempo para planejar o que irá passar para o aluno, acaba fazendo um mau trabalho. Esta jornada extraclasse não é para descansar. Continua sendo mais uma etapa do trabalho”, explicou Leão.
Mobilização dos trabalhadores em educação
A mobilização rapidamente surtiu efeito. Um dia após a manifestação, o ministro relator Joaquim Barbosa entregou o relatório da Ação, documento que faltava para que a ADI entrasse na pauta de votação do STF. “O não julgamento da Ação tem causado um problema enorme que são as múltiplas interpretações que os gestores fazem da lei. Temos que acabar com isso, para que possamos construir uma educação pública de qualidade”, ressaltou Leão.
Reajustes
No ano passado o MEC reajustou o Piso de R$950,00 para R$ 1.024,67, mas a CNTE reivindicou o aumento para R$ 1.312,85, que, infelizmente, não foi atendida. Para este ano, a CNTE afirma que o reajuste deveria ser de 21,71%, o que elevaria o valor do Piso para R$1.597,87. No dia 24 de fevereiro o MEC anunciou o reajuste de 15,84%, o que significa que o valor do Piso dos Professores passa a ser de R$1.187,97. Uma diferença considerável.
Para Roberto Leão é importante que a Ação seja julgada agora. “Temos muitos estados em greve por culpa, principalmente, da má remuneração dos educadores. Convocamos nossas afiliadas a lutar pela correta aplicação do Piso. Temos a convicção de que não é justo protelar mais este julgamento e que o STF irá honrar a Casa votando não apenas a favor dos professores, mas de toda a nação que depende de cidadãos bem educados para levar o país rumo ao progresso”, concluiu. (CNTE)
Saiba os critérios para o reajuste salarial dos professores, aprovado pelo Mec nesta quinta feira (24/02).
Para que os docentes de suas redes tenham acesso ao beneficio, municipios e estados devem:
- Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino
- Preencher o Siope (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação)
- Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino
- Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica
- Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município
Cerca de R$ 1 bilhão do orçamento do MEC está destinado a apoiar governos e prefeituras. Para a liberação da verba o ministério vai avaliar o esforço dessas administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.
Fonte:www.guiame.com.br
OBS: Lembrando que que este comunicado do Mec, deve ser retroativo a janeiro de 2011, portanto mesmo que em abril seja votado a nova Lei do reajuste, para fixação do indice do reajuste aos professores em maio de cada ano, nada impede que as prefeituras já possam irem se adequando ao novo valor minimo do Piso Nacional dos Professores de 2011. Com todo respeito aos nossos gestores, vemos que a valorização do professor somente irá acontecer, se o professor realmente lutar pelos seus direitos, mesmo que sejem a passos pequenos, porém, que não fiquem parados. Fé, Força e muita Luta e assim um dia o profissional da Educação será valorizado como os demais profissionais como o mesmo nivel de esnsino superior no Brasil.
Não deixe de acompanhar....
Abraços
Malena
MEC vai referendar alta de 15,8% no piso nacional dos professores
Fontes:
http://www.sintese.org.br/index.php?/Rede-Estadual/mec-vai-referendar-alta-de-158-no-piso-nacional-dos-professores
http://www.gaz.com.br/gazetadosul/noticia/265094-piso_de_professores_sobe_para_rs_118797.html
Muito se fala...muito se espera...mas ainda nada de concreto!!!
Em comparação ao valor anual mínimo do Fundeb de 2010 (R$ 1.414,85), o percentual de reajuste foi de 21,71%.
A Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, estabelece que:
“Art. 5º. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”
Dada a vigência, sem alteração, da Lei do PSPN- em especial do artigo que trata do reajuste anual - a CNTE orienta a correção dos vencimentos mínimos iniciais das carreiras de magistério, em âmbito dos planos de carreira estaduais e municipais, neste ano de 2011, ao valor de R$ 1.597,87, considerando a aplicação do percentual de 21,71% sobre R$ 1.312,85, praticado em 2010.
| Governador do Rio Grande do Sul pede exclusão do estado em ADI contra o Piso | | | |
| Leia aqui a íntegra do documento Com esta atitude do atual governador do Rio Grande do Sul, agora são quatro os Estados que entraram com a ADI que questiona dispositivos referentes à Lei do Piso Salarial Profissional Nacional: Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. A ação contesta a legalidade da Lei, sancionada pelo Presidente Lula em 2008. Em dezembro do mesmo ano o Supremo julgou a liminar da ADIN e reconheceu a constitucionalidade da lei do piso com a limitação de dois dispositivos: o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula dos professores . “O não julgamento da Ação tem causado um problema enorme que são as múltiplas interpretações que os gestores fazem da lei. Temos que acabar com isso, para que possamos construir uma educação pública de qualidade”, afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão. |
Infelizmente o ano de 2011 inicia sob o mesmo signo de incertezas que presidiu 2010. Vamos resumir a situação:
A decisão do STF, ao julgar preliminarmente a ADin dos governadores contra o piso, manteve a Lei nº 11.738 de 2008 em vigência, mesmo que a tenha limitado em vários aspectos. Um dos artigos não contestados foi o 5º, onde se pode ler:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
A decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar que os efeitos financeiros da Lei valeriam a partir de 2009 orientou o posicionamento do MEC e da Advocacia Geral da União de que o valor do piso em 2009 seria o escrito na lei (R$ 950,00) e que sua correção só caberia ser feita em janeiro de 2010.
O ano de 2010 foi marcado pela polêmica sobre o formato de correção do valor do piso. Prevaleceu a opinião do MEC e da AGU, que estabelece que o valor do piso deva ser igual à variação dos valores efetivamente executados de custo-aluno mínimo das séries iniciais e não os valores projetados e publicados nas portarias interministeriais.
No inicio do ano passado foi repassado de maneira extra-oficial uma orientação aos estados e municípios para que pagassem salários maiores que R$ 1024,67. Apesar de não oficializado, este valor tornou-se o piso realmente existente.
Vale recordar que a Lei do Piso não estabelece a quem cabe a tarefa de decretar o valor. Assim, o MEC não decretou, o presidente da República seguiu o mesmo caminho e o Congresso estava muito ocupado se reelegendo para tratar deste assunto.
Desde 2008 tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (enviado pelo Executivo) alterando a forma de cálculo da correção do valor do piso. Depois de ser aprovado da forma como queria o governo (reajuste do piso de acordo com o índice inflacionário), o PL sofreu modificações importantes no Senado Federal. Naquela Casa de Leis foi aprovado um substitutivo que estabelece a seguinte sistemática de correção do piso:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.
§ 1º A atualização de que trata o caput dar-se-á pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.
§ 2º O reajuste do piso não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao da atualização.
§ 3º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil de abril, em ato do Ministro de Estado da Educação.” (NR)
Já comentei este conteúdo em outra oportunidade neste blog. Em síntese, a regra seria a seguinte:
1. A correção do piso será igual à variação do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício. Abre uma exceção para o caso desta variação ser inferior ao índice inflacionário, situação em que a correção será pelo valor mais alto entre os dois índices.
2. A competência de legalizar anualmente o valor do piso passa a ser do Ministério da Educação
3. A correção deixará de ser feita em janeiro e passará a ser feita até o último dia útil de abril, vigorando seus efeitos a partir de 1º de maio.
Como a Câmara ainda não aprovou a modificação explicada acima, a Lei continua
valendo e o reajuste deve ser feito a partir de 1º de janeiro.
Caso fossemos aplicar a mesma metodologia utilizada pelo MEC em 2010, teríamos de verificar a variação entre o valor do custo-aluno mínimo nacional entre 2010 e 2009. Já é conhecido o valor mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano de 2009, que foi de R$ 1.221,34. Porém, somente em abril conheceremos o valor efetivamente realizado em 2010.
A situação é complexa. Mesmo que a reformulação da lei seja aprovada pela Câmara dos Deputados no início da nova legislatura, a decisão não pode retroagir para prejudicar os professores, ou seja, eles possuem o direito de ter reajuste no seu piso em janeiro. Os mais otimistas consideram possível que O Projeto de Lei seja aprovado em março.
O que fazer? Aí vai uma sugestão.
1º. É melhor calcular o valor do piso mais provável e não acumular dívidas com os professores.
2º Considerando o valor efetivado de 2009 (R$ 1221,34) e o valor projetado para 2010 (R$ 1414,85) a variação seria de 15,84%. Assim, o valor do piso provavelmente ficará em torno de R$ 1187,97.
3º Este valor é sobre a remuneração (salário base mais as gratificações) de um professor com formação em nível médio e com jornada de 40 horas.
4º. Caso o valor seja maior, certamente a diferença a pagar será pequena.
Fonte: http://rluizaraujo.blogspot.com/
Espero ter ajudado a esclarecer em algumas dúvidas....e lembre-se...A Fé e a União fazem a diferença!!!!
Abraços
Malena
Senadores apresentam projeto que concede a professores mesmo reajuste salarial de parlamentares.
Com o aumento de 61,78% dos parlamentares, aprovado ontem nas duas Casas do Congresso, o piso salarial dos professores passaria de R$ 1.024,00 para R$ 1.656,62
Altera o parágrafo único do art. 5º da Lei nº
11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso
salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica, para
introduzir critério de reajuste anual de seu valor.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho
de 2008, passa a constituir os parágrafos 1º e 2º, conforme a seguinte
redação:
“Art. 5º .......................................................................................................
§ 1º A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor mínimo por aluno referente
aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, garantindo-se, em qualquer hipótese, índice de
reajuste igual ao concedido aos Senadores da República para o mesmo exercício.
§ 2º O índice do reajuste do piso salarial a que se refere o caput para o
ano de 2011 será o mesmo concedido aos Senadores da República para o ano de 2011,
com relação ao ano de 2010.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Supremo Tribunal Federal, o Congresso aprovou ontem aumento salarial de
61,78%. Consideramos que seria, portanto necessário dar o mesmo
aumento ao Piso Salarial dos Professores brasileiros. Com o aumento de
61,78%, o salário dos Senadores passará de R$ 16.512,09,
para R$ 26.723, 13 com a mesma taxa de aumento o Piso Salarial passará
de R$ 1.024,00 para R$ 1.656,62. Ainda é uma desigualdade substancial,
talvez a maior em todo o mundo, com conseqüências desastrosas para o
futuro do Brasil.
Como é perigosa para a democracia, que depende da credibilidade do
Parlamento, a desigualdade entre o aumento de R$ 10.211,04 por mês para
o salário de Parlamentares, no mesmo momento em que se discute se o
salário mínimo dos trabalhadores deve aumentar R$ 40,00 por mês, 255,27
vezes inferior ao que nos outorgamos a nós próprios.
A aprovação desta Lei, com a taxa de aumento para o Piso Salarial
do professor equivalente a taxa de aumento no salário dos Senadores,
permitirá demonstração mínima de interesse do Senado com a educação e
com a própria credibilidade.
Foi com o argumento das condições atuais de crescimento
econômico do País, bem como o sucesso da política fiscal que
possibilitaram significativo aumento de receita pública, que se justificou o
aumento concedido aos parlamentares, senadores e deputados federais. O
mesmo argumento serve para justificar o aumento do salário aos
professores.
É justíssimo e necessário para o futuro do País que seja garantido aos
professores e professoras da educação básica pública remunerações
condignas e compatíveis com suas funções e com os aumentos salariais dos
parlamentares que eles mesmos elegeram.
A forma jurídica para este desiderato, em razão do desenho
federativo de nossa República, é a de usar o instrumento do piso salarial
profissional nacional como base para esses reajustes. Efeito da aprovação
deste projeto de lei será o aumento imediato no Distrito Federal, nos
Estados e nos Municípios dos vencimentos iniciais das respectivas carreiras
do magistério. Recursos financeiros serão necessários, mas o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica também é de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Com as receitas de
impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e com a
complementação da União para os Fundeb estaduais será possível se
alcançar a tão almejada valorização dos professores, pela qual todos nós
lutamos nesta Casa e para a qual peço a solidariedade de meus pares, com a
mesma celeridade processual.
Senador CRISTOVAM BUARQUE
Senador PEDRO SIMON
NOVAS RESOLUÇÕES SOBRE CONCURSO E ALTERAÇÃO NO PLANO DE CARREIRA DE PIRAJU
DO CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2010
a retificação parcial do Edital de Concurso Público n.º 001/2010, publicado na imprensa local e na Sede da Prefeitura,
RETIFICANDO no item 1 os requisitos especiais dos cargos: PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E
PROFESSOR I, conforme redação abaixo e PRORROGANDO as inscrições que poderão ser feitas exclusivamente via
internet, no site www.consesp.com.br até o dia 23 de dezembro de 2010.
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Requisitos Especiais nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em Pedagogia ou Curso Normal
Superior, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do
magistério na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade Normal.
PROFESSOR I
Requisitos Especiais nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena em Pedagogia ou Curso Normal
Superior, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do
magistério na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade Normal.
Francisco Rodrigues
Prefeito
Altera a Lei n. 3.478, de 26.11.2010, que
dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos
e Salários dos integrantes do Quadro do
Magistério do Município da Estância Turística de
Piraju e dá providências correlatas.
estado de São Paulo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os dispositivos a seguir relacionados da Lei Municipal n. 3.478,
de 26.11.2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários dos integrantes do
Quadro do Magistério do Município da Estância Turística de Piraju e dá providências correlatas,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54 - .............................................................................................
...........................................................................................................................................
“§ 1º - Os Professores de Desenvolvimento Infantil e Professores I,
detentores de diploma devidamente registrado de nível médio de curso Normal, serão promovidos
pela via acadêmica pela comprovação de nível superior ligado a área da educação, fazendo jus à
gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento/salário base, mediante a apresentação
de documentação comprobatória”.
“§ 3º - A promoção pela via acadêmica será paga por um único título e
poderá ser requerida pelo profissional do magistério a qualquer tempo, mediante apresentação do
correspondente comprovante”.
“Art. 92 – Os titulares de cargos de “Professor de Desenvolvimento
Infantil” e “Professor I” que não preenchem os requisitos necessários de formação em nível
superior serão incentivados ao cumprimento dos requisitos legais de habilitação para o magistério,
através de iniciativas do Poder Executivo”.
“Parágrafo único - Ficam mantidos os benefícios já concedidos aos
membros do magistério municipal com base na legislação anterior”.
Art. 2º - Ficam alterados os Anexos III e V da Lei 3.478/2010, que
passam a vigorar com a redação dos Anexos III e V que integram e acompanham a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
PIRAJU, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Departamento de Administração, na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Plano Nacional de Educação quer fixar em lei reajuste de salário de professor.
Medida deve incomodar Estados, municípios e parlamentares. O piso atual, de R$ 1.024,67, é considerado baixo pela União, mas alto pelos governos estaduais e municipais, que pagam a conta. Plano, do Executivo, tem de ser aprovado pelo Congresso.
"O problema não é aumentar. Os professores precisam ganhar bem. A questão é quem vai pagar a conta. As prefeituras estão no limite", diz o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski.
Aprovado em 2008 já com a previsão de um aumento anual com base na inflação, o piso foi alvo de ações na Justiça por parte de governadores e prefeitos que alegavam a impossibilidade de pagar R$ 950 (valores de 2009) para seus professores. A lei foi mantida e em 2010 o piso subiu para os atuais R$ 1.024,67. Ainda assim, avalia o governo, é pouco. Um professor, que hoje precisa ter curso superior, não pode ganhar menos do que trabalhadores sem qualificação, como ocorre hoje. A intenção é chegar, aos poucos, a R$ 3 mil.
Quando a atual emenda do piso foi aprovada, o governo federal incluiu uma cláusula que prevê o complemento para as prefeituras que não conseguem pagar o mínimo previsto: 10% da complementação da União para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) serviria para isso. Porém, diz Ziulkoski, o valor só é pago aos nove Estados (os do Nordeste mais o Pará) que recebem recursos da União porque têm média de investimento por aluno abaixo da média nacional. "Prefeituras de todas as outras regiões têm dificuldades para pagar e não têm ajuda alguma."
O Plano Nacional de Educação (PNE) é apresentado pelo Executivo, mas tem de passar pelo Congresso. Mesmo se aprovado, é apenas indicativo. Porém, o MEC gostaria de ver alguns dos pontos, como o reajuste dos professores, serem transformados em lei. Para isso, será necessário modificar a emenda constitucional que criou o piso nacional.
O PNE, no entanto, ainda não tem nem mesmo data para ser apresentado. Um dos obstáculos é a determinação de uma meta de investimento público em educação para 2011-2021. Em campanha, a presidente eleita, Dilma Rousseff, falou em 7% do PIB - hoje, o gasto é de 5% (R$ 156,7 bilhões/ano). Alcançar 7% significaria aumentar R$ 62,7 bilhões ao final de 10 anos.
PARA ENTENDER
O Ministério da Educação (MEC) quer ver os professores com melhores salários para que a carreira possa atrair mais jovens.
Hoje, os docentes são considerados o maior gargalo da educação brasileira. Não apenas porque muitos não têm formação adequada, mas porque a carreira atrai cada vez menos candidatos e há falta de professores, especialmente nas áreas de ciências e de exatas. Pagar salários decentes é visto como uma das únicas formas de começar a mudar esse cenário.
Muitas dúvidas sobre o Curso de Magistério.....
A LDB não fala no fim do Magistério de nível médio. Mas, como a LDB obriga o diploma superior para os professores de educação infantil e 1ª a 4ª série a partir de 2007, os cursos de Magistério perdem força.
Essa questão é polêmica. Estados e municípios são autônomos para definir as qualificações exigidas. Porém, concursos públicos que discriminar diplomados do Magistério ou de Pedagogia podem enfrentar questionamento jurídico.
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, APROVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAJU!
“Acredito que o que foi mais importante para a aprovação foi a demonstração de união dos professores”, concluiu a professora Andréia Morales, uma das integrantes da comissão.
Sou REALIZADOR de ilusões!!!
"Valeu muita a pena cada segundo de preocupação, cada momento de angústia, cada palavra de incentivo, cada obstáculo superado.
A luta ainda não acabou, demos apenas o primeiro passo de muitos, na busca de uma educação de qualidade para nosso município.
Para prosseguirmos é preciso ainda mais força, mais coragem, mais fé...
Nós professores temos o dever de estarmos todos juntos pela educação.
Para quem dizia "não adianta", que essa vitória sirva de exemplo para mostrar, que, quando há união tudo é possível!"
"Tudo vale a pena se a alma não é pequena" (Fernando Pessoa)
CONVOCAÇÃO A TODOS OS PROFESSORES DE PIRAJU,
Abraços
Malena e Comissão de professores.
Reunião com os professores na última quinta feira na Câmara Municipal.
PROFESSORES VAMOS NOS UNIR MAIS UMA VEZ....
Portanto, nesta quinta feira esta marcado na Câmara Municipal de Piraju nosso próximo encontro com os vereadores, comissão de professores, advogados, sindicato e também agora com o Sr. Reinaldo e comissão da prefeitura, para mais uma vez tentarmos finalizar este Plano. Esperamos que todos que estão envolvidos tenham boa vontade e bom senso para poder chegar em um consenso comum. Esperamos que desta vez sejamos ouvidas e que as pontuações extremamente importantes para a valorização de todos os professores sejam atendidas.
Assim, é muito importante vcs estarem conversando com a comissão que estão sendo representadas, e estarem unidas a elas nesta quinta feira as 19:15 hs em frente a CÂMARA MUNICIPAL, para que, possamos de mãos dadas em sinal de união formar uma corrente de oração em volta da Camara, antes da entrada do Diretor de educação e equipe. Convidamos e convocamos a todos, efetivos e contratados. A HORA É AGORA, faça valer a valorização do professor.
Abraços...
Comissão de professores
Reunião de professores ontem na Câmara Municipal de Piraju.
E um final de semana abençoado.
SÃO OS ÓRGÃOS COMPETENTES DA EDUCAÇÃO ENTRANDO EM AÇÃO...
CONSELHO DELIBERATIVO
Constituição Federal;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº 10.172 de 9 de janeiro de 2001;
Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Portaria SEB/MEC nº 1, de 9 de janeiro de 2007;
Portaria SEB/MEC nº 2, de 9 de janeiro de 2007;
Portaria nº MP 127, de 29 de maio de 2008;
Resolução CD/FNDE nº 19, de 24 de abril de 2009;
Resolução CD/FNDE nº 53, de 29 de outubro de 2009.
Resolução CD/FNDE nº 34, de 30 de junho de 2009; e
Resolução CD/FNDE nº 11 de 20 de maio de 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO(CD/FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto nº. 5973, de 29 de novembro de 2006; pelos artigos 3º., 5º. E 6º. do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº. 31, de 30 de setembro de 2003; pelos artigos 5° e 14°, anexo I, do Decreto 6319 de 20 de dezembro de 2007,pelo Capítulo V da portaria 852 de 04 de setembro de 2009, e
CONSIDERANDO que o Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil - PROINFANTIL, da Secretaria de Educação a Distância do MEC, é um curso a distância, em nível médio e na modalidade Normal, para formação de professores de Educação Infantil que atuam em creches e pré-escolas e que não possuem a formação exigida pela legislação, sendo realizado pelo MEC em parceria com os estados e os municípios interessados e Instituições Federais de Ensino Superior.
CONSIDERANDO que o Programa PROINFANTIL utiliza atividades a distância orientadas por meio de atividades presenciais concentradas nos períodos de férias escolares, além de atividades de prática pedagógica nas instituições onde professores cursistas atuam acompanhados por tutores e distribuídos por todo o período letivo.
CONSIDERANDO que as Instituições Federais de Ensino tem a responsabilidade pela execução e planejamento da formação pedagógica dos professores formadores, tutores, assessores técnicos do Proinfantil, articulador pedagógico da educação infantil, coordenadores das agencias de formação e da equipe estadual de gerenciamento, bem como elaborar o material pedagógico, elaboração de provas, realizar pesquisa e avaliação das ações do Proinfantil, resolve, "ad referendum":
Art. 1º Estabelecer as orientações e diretrizes para a participação de Instituições Federais de Ensino Superior - IFES na implementação do Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil - PROINFANTIL, da Secretaria de
Educação a Distância do Ministério da Educação - SEED/MEC.
Parágrafo único: A participação das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES ocorrerá no âmbito das seguintes ações:
a. Formação e Capacitação;
b. Produção e reprodução de conteúdos e materiais didáticos;
c. Pesquisa e avaliação das ações do Programa;
d. Realização de oficinas, seminários e outros congêneres.
Art. 2º Os critérios e as diretrizes do Proinfantil estão disciplinados nas Diretrizes Gerais e no Guia Geral do Programa, disponíveis no site do Portal do Professor: http://portaldoprofessor. mec. gov. br/ linksCursosMateriais. html? categoria= 40.
Art. 3º A assistência financeira de que trata esta Resolução será prestada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,de acordo com as quantidades e valores assinalados nos planos de trabalho aprovados pela SEED/MEC, ficando limitada ao montante de recursos consignado na Lei Orçamentária Anual para esse fim.
Art. 4º Caberá ao MEC, por meio da Secretaria de Educação a Distância - SEED, monitorar a execução dos projetos, emitir parecer sobre os aspectos técnico-pedagógicos e avaliar a implementação do projeto, no âmbito do Programa Proinfantil, bem como as instituições responsáveis pelas ações, podendo, para tal fim, utilizar
informações enviadas pelos gestores, nomeados formalmente pelas IFES, bem como as obtidas em visitas às instituições e sistemas de informação.
Art. 5º Os documentos citados nesta Resolução estão disponíveis na página da Internet: http://www.fnde.gov.br. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente do FNDE: Daniel Silva Balaban
presidencia@fnde.gov.br
Procurador-Chefe: Carlos Alexandre de Castro Mendonça
carlos.mendonca@fnde.gov.br
Desta forma não podemos deixar de informar ao FNDE que os municípios vêm deixando a valorização de lado, que profissionais estão sendo qualificados, porém discriminados e com condições de trabalho cada vez mais difíceis. Prestem atenção na data desta Resolução.Fresquinha!!! Já fizemos nossa parte, faça você também a sua:
Artigo de professores de educação infantil:
fonte: http://professoresdeeducacaoinfantil.blogspot.com/
Abraços
MAGISTÉRIO UMA PROFISSÃO DESVALORIZADA E EM EXTINÇÃO!!
Segundo estudo e pesquisa encomendado pela Fundação Victor Civita (FVC) à Fundação Carlos Chagas (FCC) que ouviu 1501 alunos de 3º ano em 18 escolas públicas e privadas de oito cidades, teve o patrocínio da Abril Educação,do Instituto Unibanco e do Itaú BBA. Este estudo e esta pesquisa foram publicados na Revista Nova Escola Nº. 229 Janeiro / fevereiro / 2010. Tal estudo e pesquisa nos revela dados preocupantes sobre a carreira docente.
710 mil é o déficit de professores nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio no Brasil. 55% das vagas nos cursos de pedagogia e formação de professores estão ociosas. A evasão nestes cursos chega a 34%. Só 2% dos alunos entrevistados nesta pesquisa pretendem cursar pedagogia ou alguma licenciatura, mostrando que a carreira do magistério é pouco cobiçada por alunos das redes pública e particular. 1/3 dos jovens pesquisados pensou em ser professor, mas desistiu.
Alguns alunos quando entrevistados responderam: Se eu quisesse ser professor, minha família não ia aceitar, pois investiu em mim. É uma profissão que não dá futuro. Outro respondeu: Se por acaso você comenta com alguém que vai ser professor, muitas vezes a pessoa diz algo do tipo: Que pena, meus pêsames! Esta pesquisa mostra que o magistério é escolha de poucos. Os motivos da baixa atratividade e da baixa procura da carreira docente são: A desvalorização salarial e social, a rotina extremamente desgastante, estressante e violenta da sala de aula amedrontam e afugentam professores em potencial.
Esta pesquisa revela que 47% dos professores foi xingado, 29% viu algum tipo de arma,11% sofreu alguma Violência física e 8% foi roubado. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) considera a profissão de professor como uma das mais perigosas e com maior incidência de doenças derivadas do trabalho. A questão salarial do professor em nosso país é desumana, degradante e desvalorizante. Comparando o salário inicial do professor da Educação Básica com o sálario inicial das demais profissões de nível superior, obtém-se o seguinte quadro salarial comparativo: Dentistas R$ 3.322,00; Advogados R$ 2.389,00; Jornalistas R$ 2.852,00; Farmacêuticos R$ 2.212,00; Arquitetos R$ 2.018,00; Enfermeiros R$ 1.751,00; Biólogos R$ 1.719,00; Professores R$ 927,00. Observa-se que a docência é a profissão de nível superior, mais desvalorizada, que ostenta as piores médias salariais do país.
A profissão de professor, no ranking salarial das profissões de nível superior ocupa a posição de lanterna. Se nos outros estados está assim, imaginem no Ceará, onde o professor percebe o 6º pior salário do país. O painel de especialistas organizado pela Fundação Victor Civita aponta caminhos para a profissão de professor ficar atrativa:
1- Oferecer salários iniciais mais altos de modo a devolver a dignidade e a auto-estima dos educadores;
2- Propor bons planos de carreira ( mantendo, recuperando e ampliando conquistas );
3- Melhorar as condições de trabalho, tanto à estrutura material da escola e a dinâmica no ambiente escolar,onde violência é um dos problemas mais graves, recuperação e melhoria da infra-estrutura, preparação adequada de gestores e professores, melhor envolvimento com a comunidade de modo que todos aprendam e respeitem o papel social da escola e do seu espaço;
4- Da ênfase as dificuldades da sala de aula na formação em serviço;
5- Melhorar a formação inicial do professor ( mais espaço nos currículos da graduação da educação para as didáticas específicas );
6-Resgatar o valor do professor na sociedade reconhecendo o seu valor e o seu trabalho;
7-Tratar o professor como um profissional e não como um fazedor de milagres.
A docência não deve ser um sacerdócio, não é um voluntariado e tão pouco professor é tio. São expressões usadas para debochar, desvalorizar o professor.
O professor tem que ser reconhecido como um profissional qualificado e como a mais nobre das profissões, portanto merece ser tratado com respeito e dignidade e ter um salário justo.
Como afirma, o psiquiatra Augusto Cury, em seu livro, Treinando as Emoções para Ser Feliz: A esperança do mundo está sobre os ombros da educação. Entretanto, a mais nobre das profissões tem se tornado uma usina de estress.
Artigo de PAULO JAMES QUEIROZ MARTINS.
fonte: http://paulojames.blogspot.com/
(Nelson Mandela)




